DECRETO N. 18.718, DE 20 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»
PAULO SALIM
MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre
da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É
admitido, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078
de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de
dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, o
Senhor Kitashi Mochizuki, no Grau de Comendador, no Quadro
Suplementar da «Ordem do Ipiranga».
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais