DECRETO N. 18.718, DE 20 DE ABRIL DE 1982

Dispõe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078 de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, o Senhor Kitashi Mochizuki, no Grau de Comendador, no Quadro Suplementar da «Ordem do Ipiranga».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais