DECRETO N. 18.722, DE 22 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a
necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento
de Edifícios e Obras Públicas - DOP, com recursos
hábeis destinados ao atendimento de despesas relativas a
sentenças judiciárias,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$
50.601.947 (cinquenta milhões, seiscentos e um mil, novecentos
e quarenta e sete cruzeiros), suplementar às dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento
do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no
valor de Cr$ 50.601.947 (cinquenta milhões, seiscentos e um
mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros), obedecendo a
distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de
abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário
de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de
abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais