DECRETO N. 18.723, DE 22 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - DOP, a fim de viabilizar a concessão
de auxílio financeiro ao Município de Palmital, para
construção de um Centro Cultural,
Decreta:
Artigo
1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º,
inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar
no valor de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento
do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
aprovado pelo Decreto n.º 18.358, de 30-12-81, fica suplementado
em Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso
Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio
Baptiston, Secretáno de Economia e Planejamento
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de abri de 1982.
Maria Angelica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais