DECRETO N. 18.723, DE 22 DE ABRIL DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a fim de viabilizar a concessão de auxílio financeiro ao Município de Palmital, para construção de um Centro Cultural,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n.º 18.358, de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretáno de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abri de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais