DECRETO N. 18.728, DE 22 DE ABRIL DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a», do inciso II, do Artigo 19, da Lein.  89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação:
I - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Prefeitura Municipal da Estância de Amparo - GG. - 885-82 - informação GTME n.° 10-82;
1 - EEPSG «Dr. Coriolano Burgos»;
1.1 - 23 bancos de desenho;
1.2 - 20 carteiras de desenho;
1.3 - 100 carteiras centrais individuais:
1.4 - 50 carteiras dianteiras individuais:
b) Prefeitura Municipal de Campinas - GG. - 4396-80 - informação GTME n.° 75-80;
1 - EEPG «Artur Segurado»;
1.1 - sucata de folhas 4;
c) Prefeitura Municipal de Leme - GG. - 894-82 - informação GTME n.° 3-82;
1 - EEPG «Prof.° Maria Joaquina de Arruda»;
1.1 - 90 conjuntos carteiras-cadeiras, escolar em fórmica; |
d) Prefeitura Municipal de Pedreira - GG. - 3899-80 - informação r GTME n.° 248-81;
1 - EEPG «Cel. João Pedro de Godoy Moreira» - DE - Amparo:
1.1 - 50 bancos dianteiros individuais;
1.2 - 52 bancos traseiros individuais;
1.3 - 419 carteiras simples centrais individuais;
1.4 - 15 carteiras centrais duplas; j
1.5 - 8 carteiras;
1.6 - 14 cadeiras para carteiras;
1.7 - 1 conjunto com 40 cadeiras e 40 carteiras;
1.8 - 6 carteiras centrais individuais;
1.9 - 2 carteiras traseiras duplas;
e) Prefeitura Municipal de Vinhedo - GG. - 5895-80 - informação GTME n.° 308-81;
1 - EEPSG «Patriarca da Independência» - 1.ª DE de Campinas;
1.1 - sucata de folhas 22 e 23;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Jaci - GG. - 6133-80 - informação GTME n.º 302-81; ,
1 - EEPSG "Dr. José Emygdio de Faria";
1.1 - 79 carteiras individuais;
1.2 - sucata de folhas 26;
2 - EEPG (Agrupada) da Fazenda Irmãos Naime;
2 1 - 4 armários de madeira simples;
2 2 - 2 mesas para professor;
b) Prefeitura Municipal de José Bonifácio - GG. - 6575-80 informação GTME n.º 301-81;
1 - Delegacia de Ensino de José Bonifácio;
1.1 - 1 mesa de professor;
1.2 - 3 cadeiras simples;
1.3 - 3 cadeiras giratórias de madeira;
2 - EEPG "Profa. Lydia Silva";
2.l - 58 carteiras duplas (dianteiras, centrais, traseiras);
2.2 - 1 armário simples;
2.3 - 1 armário triplo;
2.4 - 1 armário com porta de vidro;
2.5 - 2 mesas de professor;
2.6 - 3 cadeiras de professor;
3 - EEPG "Severino Reino";
3.1 - 1 armário de madeira duplo;
3.2 - 1 armário de madeira pequeno, desmontável;
3.3 - 2 conjuntos com 40 carteiras e 40 cadeiras, cada um;
3.4 - sucata de folhas 64 e 65;
4 - EEPG "Pedro Brandão do Reis";
4.1 - 1 ferro elétrico automático;
4.2 - 1 exaustor elétrico;
4.3 - 1 rádio;
4.4 - sucata de folhas 67;
5 - EEPSG de Ubarana;
5.1 - sucata de folhas 68;
5.2 - 1 duplicador a álcool - Facit - manual - n.º 204 155;
6 - EEPG do Bairro Santa Luzia - DE José Bonifácio;
6.1 - 2 conjuntos com 40 cadeiras e 40 carteiras, cada um;
6.2 - 1 mesa para professor com 2 gavetas;
6.3 - 4 cadeiras para professor;
6.4 - 2 armários simples de madeira;
6.5 - 1 armário de madeira (imbuia) com 4 corpos;
6.6 - 1 armário de madeira com 2 portas;
6.7 - sucata de folhas 71;
7 - EEPG "Antonio Scaramal";
7.1 - sucata de folhas 73;
c) Prefeitura Municipal de Planalto - GG. - 6728-80 - Informação GTME n.º 303-81;
1 - EEPSG de Planalto - DE José Bonifácio;
1.1 - sucata de folhas 21;
1.2 - 72 globos grandes;
1.3 - 13 globos pequenos;
2 - EEPG do Distrito de Zacarias;
2.1 - sucata de folhas 23; .
d) Prefeitura Municipal de Urupês - GG. - 888-82 - informação GTME n.º 4-82;
1 - EEPG «Maria da Glória Robert Lima de Almeida»;
1.1 - sucata de folhas 6 a 9;
III - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional ae Ensino Presidente Prudente:
a) Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio - GG. - 744-82 informação GTME n.o 283-81;
1 - EEPG «José Amador» - DE Presidente Venceslau - DRE12414-80; 1.1 - sucata de folhas 5 e 6;
2 - Escolas de Emergência, vinculadas à EEPG «José Amador» DRE - 1109-81 e 12413-80;
2.1 - sucata de folhas 7 e 8;
3 - EEPG «Arthur Ribeiro» - DRE - 12116-80;
3.1 - sucata de folhas 9;
4 - EEPG «João Melão Nogueira» - DRE - 11438-80 e 11439-80;
4.1 - sucata de folhas 10 e 11;
5 - EEPG «Dr. Lúcio Monteiro* - DRE - 12137-80;
5.1 - sucata de folhas 13 a 17;
6 - EEPG de Rosana - DRE 11538-80 a 11541-80;
6.1 - sucata de folhas 18 a 21; ;
7 - EEPSG «Salvador Moreno Munhoz» - DRE-11357-80 - 11358-80 - 12406-80 e 12407-80;
7.1 - sucata de folhas 22 - 23 a 25;
7.2 - 1 duplicador a álcool - manual ate 5 cores diferentes - marca Facit - mod. 1908 - n.º de fabricação 140918;
7.3 - 1 duplicador a álcool - manual - marca Facit;
7.4 - relógio de parede - n.º de fabricação B - 90609;
8 - EEPSG «Rosa Francisca Mano» - DE Presidente Prudente DRE - 11545-80 a 11548-80;
8.1 - sucata de folhas 26 a 29;
9 - EEPSG de Rosana - DRE 11184-80;
9.1 - sucata de folhas 30 e 31.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - o prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais