DECRETO N. 18.728, DE 22 DE ABRIL DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea «a»,
do inciso II, do Artigo 19, da Lein. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em
deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações dos
materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias
Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação:
I
- Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional
de Ensino de Campinas:
a) Prefeitura Municipal da Estância
de Amparo - GG. - 885-82 - informação GTME n.°
10-82;
1 - EEPSG «Dr. Coriolano Burgos»;
1.1
- 23 bancos de desenho;
1.2 - 20 carteiras de desenho;
1.3 -
100 carteiras centrais individuais:
1.4 - 50 carteiras dianteiras
individuais:
b) Prefeitura Municipal de Campinas - GG. -
4396-80 - informação GTME n.° 75-80;
1 -
EEPG «Artur Segurado»;
1.1 - sucata de folhas 4;
c)
Prefeitura Municipal de Leme - GG. - 894-82 - informação
GTME n.° 3-82;
1 - EEPG «Prof.° Maria
Joaquina de Arruda»;
1.1 - 90 conjuntos carteiras-cadeiras,
escolar em fórmica; |
d) Prefeitura Municipal de
Pedreira - GG. - 3899-80 - informação r GTME n.°
248-81;
1 - EEPG «Cel. João Pedro de Godoy
Moreira» - DE - Amparo:
1.1 - 50 bancos dianteiros
individuais;
1.2 - 52 bancos traseiros individuais;
1.3 - 419
carteiras simples centrais individuais;
1.4 - 15 carteiras
centrais duplas; j
1.5 - 8 carteiras;
1.6 - 14 cadeiras para
carteiras;
1.7 - 1 conjunto com 40 cadeiras e 40 carteiras;
1.8
- 6 carteiras centrais individuais;
1.9 - 2 carteiras traseiras
duplas;
e) Prefeitura Municipal de Vinhedo - GG. - 5895-80
- informação GTME n.° 308-81;
1 - EEPSG
«Patriarca da Independência» - 1.ª DE de
Campinas;
1.1 - sucata de folhas 22 e 23;
II -
Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de
Ensino de São José do Rio Preto:
a)
Prefeitura Municipal de Jaci - GG. - 6133-80 - informação
GTME n.º 302-81; ,
1 - EEPSG "Dr. José
Emygdio de Faria";
1.1 - 79 carteiras individuais;
1.2 -
sucata de folhas 26;
2 - EEPG (Agrupada) da Fazenda Irmãos
Naime;
2 1 - 4 armários de madeira simples;
2 2 - 2
mesas para professor;
b) Prefeitura Municipal de José
Bonifácio - GG. - 6575-80 informação GTME n.º
301-81;
1 - Delegacia de Ensino de José Bonifácio;
1.1 - 1 mesa de professor;
1.2 - 3 cadeiras simples;
1.3
- 3 cadeiras giratórias de madeira;
2 - EEPG
"Profa. Lydia Silva";
2.l - 58 carteiras duplas
(dianteiras, centrais, traseiras);
2.2 - 1 armário
simples;
2.3 - 1 armário triplo;
2.4 - 1 armário
com porta de vidro;
2.5 - 2 mesas de professor;
2.6 - 3
cadeiras de professor;
3 - EEPG "Severino Reino";
3.1 - 1 armário de madeira duplo;
3.2 - 1 armário
de madeira pequeno, desmontável;
3.3 - 2 conjuntos com 40
carteiras e 40 cadeiras, cada um;
3.4 - sucata de folhas 64 e 65;
4 - EEPG "Pedro Brandão do Reis";
4.1
- 1 ferro elétrico automático;
4.2 - 1 exaustor
elétrico;
4.3 - 1 rádio;
4.4 - sucata de folhas
67;
5 - EEPSG de Ubarana;
5.1 - sucata de folhas 68;
5.2 - 1 duplicador a álcool - Facit - manual - n.º
204 155;
6 - EEPG do Bairro Santa Luzia - DE José
Bonifácio;
6.1 - 2 conjuntos com 40 cadeiras e 40
carteiras, cada um;
6.2 - 1 mesa para professor com 2 gavetas;
6.3 - 4 cadeiras para professor;
6.4 - 2 armários
simples de madeira;
6.5 - 1 armário de madeira (imbuia)
com 4 corpos;
6.6 - 1 armário de madeira com 2 portas;
6.7 - sucata de folhas 71;
7 - EEPG "Antonio
Scaramal";
7.1 - sucata de folhas 73;
c)
Prefeitura Municipal de Planalto - GG. - 6728-80 - Informação
GTME n.º 303-81;
1 - EEPSG de Planalto - DE José
Bonifácio;
1.1 - sucata de folhas 21;
1.2 - 72 globos
grandes;
1.3 - 13 globos pequenos;
2 - EEPG do
Distrito de Zacarias;
2.1 - sucata de folhas 23; .
d)
Prefeitura Municipal de Urupês - GG. - 888-82 - informação
GTME n.º 4-82;
1 - EEPG «Maria da Glória
Robert Lima de Almeida»;
1.1 - sucata de folhas 6 a 9;
III
- Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional
ae Ensino Presidente Prudente:
a) Prefeitura Municipal de
Teodoro Sampaio - GG. - 744-82 informação GTME n.o
283-81;
1 - EEPG «José Amador» - DE
Presidente Venceslau - DRE12414-80; 1.1 - sucata de folhas 5 e 6;
2
- Escolas de Emergência, vinculadas à EEPG «José
Amador» DRE - 1109-81 e 12413-80;
2.1 - sucata de folhas 7
e 8;
3 - EEPG «Arthur Ribeiro» - DRE -
12116-80;
3.1 - sucata de folhas 9;
4 - EEPG «João
Melão Nogueira» - DRE - 11438-80 e 11439-80;
4.1 -
sucata de folhas 10 e 11;
5 - EEPG «Dr. Lúcio
Monteiro* - DRE - 12137-80;
5.1 - sucata de folhas 13 a 17;
6
- EEPG de Rosana - DRE 11538-80 a 11541-80;
6.1 - sucata de
folhas 18 a 21; ;
7 - EEPSG «Salvador Moreno Munhoz»
- DRE-11357-80 - 11358-80 - 12406-80 e 12407-80;
7.1 - sucata de
folhas 22 - 23 a 25;
7.2 - 1 duplicador a álcool - manual
ate 5 cores diferentes - marca Facit - mod. 1908 - n.º de
fabricação 140918;
7.3 - 1 duplicador a álcool
- manual - marca Facit;
7.4 - relógio de parede - n.º
de fabricação B - 90609;
8 - EEPSG «Rosa
Francisca Mano» - DE Presidente Prudente DRE - 11545-80 a
11548-80;
8.1 - sucata de folhas 26 a 29;
9 - EEPSG de
Rosana - DRE 11184-80;
9.1 - sucata de folhas 30 e 31.
Artigo
2.º - As doações de que trata este decreto
ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.°
não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo
3.º - o prazo para uso dos materiais é de seis meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de
abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário
da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado
- Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de
1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais