DECRETO
N. 18.732, DE 23 DE ABRIL DE 1982
Dispõe
sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre
da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo
1.º - É admitido, em
homenagem "Post Mortem",
nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de
junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de
1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, o Excelentíssimo
Senhor Dr. Adhemar Pereira de Barros, no Grã-Cruz, no Quadro
Regular, da Ordem do Ipiranga.
Artigo
2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário
de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais