PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica criada a Estação Experimental de Presidente
Prudente diretamente subordinada à Divisão de
Atividades Técnicas Complementares do Instituto
Biológico, em nível de
Seção Técnica, com Setor de Apoio
Técnico e Setor de Apoio Administrativo.
Artigo
2.º
- A Estação Experimental de Presidente
Prudente, tem as seguintes atribuições.
I
- executar atividades de apoio técnico e
logístico para atender projetos de pesquisa em cancro
cítrico desenvolvidos pelos institutos da Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária;
II
-executar pesquisas de cancro cítrico de acordo
com a metodologia programada pelas equipes técnicas dos
institutos de Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
III
-
aplicar, dentro
de sua área de jurisdição, medidas de
vigilância e fiscalização de acordo com
a legislação de defesa sanitária
vegetal em vigor;
IV
- executar pesquisas de outras culturas de interesse para a
região programadas pelos institutos da Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária;
Artigo
3.º - O
Setor de Apoio Técnico tem as seguintes
atribuições:
I
- executar todos os serviços de campo e
laboratório necessários às finalidades
da Estação Experimental;
II
- executar a manutenção e a
conservação de máquinas e equipamentos
da Estação Experimental;
III
- executar a manutenção e
conservação de benfeitorias existentes na
Estação Experimental;
IV -
exercer atividades de vigilância e
fiscalização de acordo com a
legislação de Defesa Sanitária Vegetal
em vigor.
Artigo 4.º
-
O Setor de Apoio
Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
- em relação à
administração de pessoal, atuar sempre em
integração com a Seção de
Pessoal da Divisão de Administração do
Instituto Biológico, devendo especialmente:
a)
controlar prazos para início de exercício de
funcionários e servidores;
b)
preparar atestados e certidões relacionados com a
freqüência de funcionários e servidores;
c)
registrar a freqüência mensal;
d)
informar processos que versem sobre freqüência de
pessoal
e)
expedir guias para exame de saúde;
f)
comunicar aos órgãos competentes o falecimento de
funcionários e servidores.
II
- em relação a adiantamentos:
a)
programar as despesas;
b)
atender as requisições de recursos financeiros e
zelar pela distribuição dos mesmos;
c)
examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os respectivos pagamentos;
d)
emitir cheques para a realização de pagamentos e
despesas;
e)
manter registros necessários à
demonstração das disponibilidades e dos recursos
financeiros utilizados;
f)
preparar as prestações de conta dos pagamentos
efetuados;
III
- em relação ao controle patrimonial:
a)
verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais;
b)
promover medidas administrativas necessárias à
defesa dos bens patrimoniais;
IV
- em
relação ao expediente:
a)
preparar o expediente;
b)
receber, registrar e expedir papéis e processos;
V -
em relação às atividades
complementares:
a)
manter a vigilância dos edifícios e
instalações;
b)
atender e prestar informações ao
público em geral;
c)
receber e distribuir a correspondência de
funcionários
d)
executar ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, os
serviços de limpeza e arrumação das
dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;
e)
executar os serviços de copa;
f)
zelar pela correta utilização dos mantimentos,
bem como dos aparelhos e utensílios;
g)
verificar, periodicamente, o estado dos imóveis,
instalações, móveis, objetos,
equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e
instalações hidráulicas e
elétricas e providenciar a manutenção;
h)
fiscalizar a entrada e saída de bens de propriedade do
Estado
i)
controlar o ingresso e a movimentação de pessoas
e veículos na área da unidade;
j)
providenciar socorro de emergência nos casos de acidentes
e
outras ocorrências no âmbito da
Estação Experimental.
Artigo
5.º Os
responsáveis pelas unidades administrativas que
compõe a Estação Experimental de
Presidente Prudente têm, dentro de suas áreas de
atuação, as seguintes competências:
I - aquelas relacionadas nos
incisos I e II, do Artigo 501, do
Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, e as do Artigo
503, do mesmo Decreto;
II - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, aquelas relacionadas
nos Artigos 31 e 35, do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro
de 1979.
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Cláudio
Braga de Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Calim
Eid, Secretário de Estado – Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais