DECRETO N. 18.736, DE 27 DE ABRIL DE 1982
Autoriza
a celebração de contrato de financiamento entre o DER e
o BNDE, com a interveniência do Estado de São Paulo e o
DNER,
no limite e nas condições que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a
celebrar, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico,
contrato de financiamento no valor de Cr$ 1.185.973.530,39 (um
bilhão, cento e oitenta e cinco milhões, novecentos e
setenta e três mil, quinhentos e trinta cruzeiros e trinta e
nove centavos), equivalente a 956.901 Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional ¾ ORTNs considerado o
valor unitário de Cr$ 1.239,39 (um mil, duzentos e trinta e
nove cruzeiros e trinta e nove centavos), vigente em outubro de 1981
com a interveniência do Estado de São Paulo e do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, respeitadas as normas e
limitações preconizadas nas Resoluções n.
62/75 e 93/76, do Senado Federal.
Artigo 2.º - A
operação a que alude o Artigo 1.º objetiva,
especificamente, a captação de recursos destinados à
implantação e melhoria de 14 (catorze) trechos de
estradas vicinais, com extensão total prevista de 315,6 km,
visando maior apoio ao transporte de álcool.
Artigo 3.º
- Fica, outrossim, o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado a dar, em garantia do financiamento, parte de sua receita,
cedendo e transferindo ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico, a partir da assinatura do contrato e até
final liquidação das obrigações
assumidas, o direito ao recebimento do valor das quotas do Fundo
Rodoviário Nacional - FRN ou de outros recursos que, com
idêntica finalidade, o venham a substituir até a
importância correspondente ao das prestações de
amortização do principal e acessórios, vencíveis
em cada trimestre.
Artigo 4.º - O Estado de São
Paulo será representado, no contrato a que se refere o
presente decreto, pela Secretaria dos Transportes na pessoa de seu
titular.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais