DECRETO N. 18.736, DE 27 DE ABRIL DE 1982


Autoriza a celebração de contrato de financiamento entre o DER e o BNDE, com a interveniência do Estado de São Paulo e o DNER,
no limite e nas condições que especifica


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a celebrar, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, contrato de financiamento no valor de Cr$ 1.185.973.530,39 (um bilhão, cento e oitenta e cinco milhões, novecentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta cruzeiros e trinta e nove centavos), equivalente a 956.901 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ¾ ORTNs considerado o valor unitário de Cr$ 1.239,39 (um mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e trinta e nove centavos), vigente em outubro de 1981 com a interveniência do Estado de São Paulo e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, respeitadas as normas e limitações preconizadas nas Resoluções n. 62/75 e 93/76, do Senado Federal.
Artigo 2.º - A operação a que alude o Artigo 1.º objetiva, especificamente, a captação de recursos destinados à implantação e melhoria de 14 (catorze) trechos de estradas vicinais, com extensão total prevista de 315,6 km, visando maior apoio ao transporte de álcool.
Artigo 3.º - Fica, outrossim, o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a dar, em garantia do financiamento, parte de sua receita, cedendo e transferindo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, a partir da assinatura do contrato e até final liquidação das obrigações assumidas, o direito ao recebimento do valor das quotas do Fundo Rodoviário Nacional - FRN ou de outros recursos que, com idêntica finalidade, o venham a substituir até a importância correspondente ao das prestações de amortização do principal e acessórios, vencíveis em cada trimestre.
Artigo 4.º - O Estado de São Paulo será representado, no contrato a que se refere o presente decreto, pela Secretaria dos Transportes na pessoa de seu titular.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais