DECRETO N. 18.737, DE 27 DE ABRIL DE 1982
Autoriza
a celebração de contrato de financiamento entre o DER e
o BNDE com a interveniência do Estado de São Paulo e do
DNER,
no limite e nas condições que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a
celebrar, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico,
contrato de financiamento no valor de Cr$ 311.385.582,99 (trezentos e
onze milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e
oitenta e dois cruzeiros e noventa e nove centavos), equivalente a
251.241 Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional - ORTNs, considerando o valor unitário de Cr$
1.239,39 (um mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e trinta e nove
centavos), vigente em outubro de 1981, com a interveniência do
Estado de São Paulo e do Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem, respeitadas as normas e limitações
preconizadas nas Resoluções n. 62-75 e 93-76, do Senado
Federal.
Artigo 2.º - A operação a que
alude o Artigo 1.º e que visa assegurar a continuidade da
implantação de estradas vicinais na Região Oeste
do Estado de São Paulo e no Pontal do Paranapanema, objetiva,
especificamente, suplementar o financiamento concedido pelo Contrato
nº 13.234, de 8 de fevereiro de 1979.
Artigo 3.º
- Fica, outrossim, o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a
dar, em garantia do financiamento, parte de sua receita, cedendo e
transferindo ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, a
partir da assinatura do contrato e até final liquidação
das obrigações assumidas, FRN, ou de outros recursos
que, com idêntica finalidade, o venham a substituir, até
a importância correspondente ao das prestações de
amortização do principal e acessórios, vencíveis
em cada trimestre.
Artigo 4.º - O Estado de São
Paulo será representado, no contrato a que se refere o
presente decreto, pela Secretaria dos Transportes, na pessoa de seu
titular.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais