DECRETO N. 18.738, DE 28 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de suplementar o Departamento de Águas e Energia
Elétrica, a fim de possibilitar a subscrição de
ações à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175. de 11-12-81, fica
aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito
suplementar de Cr$ 1.000.000,000 (um bilhão de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de
30-12-81, fica suplementado em Cr$ 1.000.000,000 (um bilhão de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, e
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82 conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais