DECRETO N. 18.740, DE 28 DE ABRIL DE 1982

Disciplina a concessão de prioridades de embarque nas balsas (“ferry-boats”) que operam nas travessias a cargo do Departamento Hidroviário


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de serem adotadas providências objetivando a restrição de concessão de prioridade de embarque nas balsas (“ferry-boats”) que operam nas travessias sob a responsabilidade do Departamento Hidroviário.
Considerando o respeito de que deve ser merecedor o usuário, destinatário principal daquele serviço;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito as prioridades individuais para embarques, concedidas pelo Departamento Hidroviário.
Artigo 2.º - As situações caracterizadas como de emergência, poderão ser atendidas, sob responsabilidade funcional, dos encarregados de serviço, no local, justificada a concessão, por escrito, perante o Diretor do Departamento Hidroviário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais