Disciplina a concessão de prioridades de embarque nas balsas
(“ferry-boats”) que operam nas travessias a cargo do
Departamento Hidroviário
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de serem adotadas
providências objetivando a restrição de
concessão de prioridade de embarque nas balsas
(“ferry-boats”) que operam nas travessias sob a
responsabilidade do Departamento Hidroviário.
Considerando o respeito de que deve ser merecedor
o usuário, destinatário principal daquele serviço;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem
efeito as prioridades individuais para embarques, concedidas pelo
Departamento Hidroviário.
Artigo 2.º - As
situações caracterizadas como de emergência,
poderão ser atendidas, sob responsabilidade funcional, dos
encarregados de serviço, no local, justificada a
concessão, por escrito, perante o Diretor do Departamento
Hidroviário.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros,
Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais