DECRETO N. 18.742, DE 28 DE ABRIL DE 1982
Dispõe
sobre concessão de auxílio para aquisição
de equipamentos às instituições assistenciais
que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de dezembro de 1974, e Artigo 2.º, da Lei n.
1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º ,
inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978, e à
vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedido auxilio de Cr$ 1.398.000,00 (um milhão,
trezentos e noventa e oito mil cruzeiros) para aquisição
de equipamentos às seguintes instituições
assistenciais:

Artigo
2.º - A despesa com a execução do disposto
neste, decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - O auxilio se destina à
execução do "Plano de Integração
Social do Menor e da Família na Comunidade" -
PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio
Salim Curlati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais