DECRETO N. 18.747, DE 28 DE ABRIL DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 377.169.000,00 (trezentos e setenta e sete milhões cento e sessenta e nove mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão de Subvenção" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1982, subvenções na importância de Cr$ 126.144.000,00 (cento e vinte e seis milhões, cento e quarenta e quatro mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A Subvenção se destina à execução do "Programa Pró-Idoso".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Cariati, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais