DECRETO N. 18.747, DE 28 DE
ABRIL DE 1982
Dispõe sobre concessão de
subvenção às instituições
assistenciais que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" às instituições
assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 377.169.000,00 (trezentos e setenta e
sete milhões cento e sessenta e nove mil cruzeiros).
Artigo
2.º - Às instituições assistenciais,
incluídas no "Plano de Concessão de Subvenção"
de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício
de 1982, subvenções na importância de Cr$
126.144.000,00 (cento e vinte e seis milhões, cento e quarenta
e quatro mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo
3.º - A Subvenção se destina à execução
do "Programa Pró-Idoso".
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de
abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Cariati,
Secretário da Promoção Social.
Publicado na
Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria Angélica
Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

