DECRETO N. 18.749, DE 28 DE
ABRIL DE 1982
Dispõe sobre concessão de
subvenção às instituições
assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
65.899.000,00 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e noventa
e nove mil cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:


Artigo
2.º - A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de
abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati,
Secretário da Promoção Social
Publicado na
Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais