DECRETO N. 18.752, DE 28 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei
n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.º
e 3.º das Disposições Transitórias do
Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica concedida
subvenção de Cr$ 27.722.759,64 (vinte e sete milhões,
setecentos e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e nove
cruzeiros e sessenta e quatro centavos) à seguinte instituição
assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO
PAULO
Capital
Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
Artigo
2.º - A despesa com a execução
do disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati,
Secretário da Promoção Social
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais