DECRETO N. 18.753, DE 28 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003,
de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso
I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista
das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica concedida subvenção
de Cr$ 221.965.795.89 (duzentos e vinte e um milhões,
novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco
cruzeiros e oitenta e nove centavos) à seguinte instituição
assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO
PAULO
Capital
Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Artigo
2.º – A despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo
3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati,
Secretário da Promoção Social
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais