DECRETO N. 18.754, DE 28 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre
concessão de subvenção à instituição
assistencial que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003,
de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso
I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1976 e à vista
das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedida subvenção de Cr$ 95.398.971,19 (noventa
e cinco milhões, trezentos e novecentos e setenta e um
cruzeiros e dezenove centavos) à seguinte instituição
assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santo
Amaro.
Artigo 2.º – A despesa com a execução
do disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28
de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati,
Secretário da Promoção Social
Publicado na
Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficias