DECRETO N. 18.755, DE 28 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre
concessão de subvenção às instituições
assistenciais que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e á vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de
Subvenção» às instituições
assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 4.067.000,00 (quatro milhões,
sessenta e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às
instituições assistenciais incluídas no «Plano
de Concessão de Subvenção»de que trata o
artigo anterior, fica concedida no exercício de 1982,
subvenção na importância de Cr$ 1.497.000,00 (um
milhão, quatrocentos e noventa e sete mil cruzeiros) correndo
a despesa á conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de
abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati,
Secretário da Promoção Social
Publicado na
Casa Civil, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
