DECRETO N. 18.760, DE 28 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre
concessão de subvenção às instituições
assistenciais que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e á vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" às instituições
assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 21.103.000,00 (vinte e um milhões,
cento e três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às
instituições assistenciais, incluídas no "Plano
de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidas no exercício de 1982, subvenções na
importância de Cr$ 8.521.000,00 (oito milhões,
quinhentos e vinte e um mil cruzeiros) correndo a despesa à
conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção
de destina à execução do "Plano de
Integração Social do Menor e da Familia na Comunidade"
- PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio
Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
