DECRETO N. 18.761, DE 28 DE ABRIL DE 1982


Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 13.486.000,00 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais incluídas no «Plano de Concessão de Subvenção» de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1982, subvenção na importância de Cr$ 4.807.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sete mil cruzeiros) correndo a despesa através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - A subvenção se destina à execução do «Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais