DECRETO N. 18.761, DE 28 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre
concessão de subvenção às instituições
assistenciais que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003,
de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso
II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista
das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção»
às instituições assistenciais de conformidade
com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
13.486.000,00 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e seis
mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições
assistenciais incluídas no «Plano de Concessão de
Subvenção» de que trata o artigo anterior, fica
concedida no exercício de 1982, subvenção na
importância de Cr$ 4.807.000,00 (quatro milhões,
oitocentos e sete mil cruzeiros) correndo a despesa através de
crédito próprio, registrado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - A subvenção
se destina à execução do «Plano de
Integração Social do Menor e da Família na
Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio
Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
