DECRETO N. 18.762, DE 28 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre
concessão de subvenção à instituição
assistencial que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica subvenção de CR$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros) à seguinte instituição
assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Rio Claro
União das
Mocidades Evangélicas de Rio Claro "UMERC"
Artigo
2.º - A despesa com a execução neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio
Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais