DECRETO N. 18.762, DE 28 DE ABRIL DE 1982


Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica subvenção de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Rio Claro
União das Mocidades Evangélicas de Rio Claro "UMERC"
Artigo 2.º - A despesa com a execução neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento  3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais