DECRETO
N. 18.763, DE 28 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre
concessão de subvenção à instituição
assistencial que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) à
seguinte instituição assistencial:
D.R.07 -
Bauru
Bauru
Associação Hospitalar de Bauru
Artigo
2.º - A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28
de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati,
Secretário da Promoção Social
Publicado na
Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais