DECRETO N. 18.764, DE 28 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aprovado o "Plano
de Concessão de Subvenção" às
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$
83.660.000,00 (oitenta e três milhões, seiscentos e
sessenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º
- Às instituições assistenciais, incluídas
no "Plano de Concessão de Subvenção"
de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício
de 1982, subvenções na importância de Cr$
27.815.000,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e quinze mil
cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo
3.º - A Subvenção se
destina à execução do "Programa
Pró-Idoso".
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação,
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de abril de 1982
PAULO
SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati,
Secretário da Promoção Social
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
