DECRETO N. 18.764, DE 28 DE ABRIL DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica 

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 83.660.000,00 (oitenta e três milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão de Subvenção" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1982, subvenções na importância de Cr$ 27.815.000,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e quinze mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A Subvenção se destina à execução do "Programa Pró-Idoso".
Artigo 4.º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1982
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais