DECRETO N. 18.767, DE 28 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre
concessão de subvenção à
instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Prudente
Serviços de Obras Sociais «SOS».
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais