DECRETO
N. 18.770, DE 29 DE ABRIL DE 1982
Fixa
o valor da gratificação de representação
atribuída a Secretários de Estado
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
A gratificação de representação a que
fazem jus os Secretários de Estado corresponderá a 60%
(sessenta por cento) do vencimento do respectivo cargo.
Artigo
2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1.° de março de 1982,
ficando revogado o item 1, do Anexo 1 do Decreto n. 17.022, de 19 de
maio de 1981,
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Alfonso
Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih
Helú, Secretário da Administração
Hygino
Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais