DECRETO N. 18.770, DE 29 DE ABRIL DE 1982

Fixa o valor da gratificação de representação atribuída a Secretários de Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- A gratificação de representação a que fazem jus os Secretários de Estado corresponderá a 60% (sessenta por cento) do vencimento do respectivo cargo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.° de março de 1982, ficando revogado o item 1, do Anexo 1 do Decreto n. 17.022, de 19 de maio de 1981,
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais