DECRETO N. 18.771, DE 29 DE ABRIL DE 1982

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981:

I - o parágrafo único do Artigo 1.°:
«Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da referência MS-1 fica fixado em:
1. Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), a partir de 1.° de janeiro de 1982;
2. Cr$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), a partir de 1.° de julho de 1982.»;
II - o Artigo 7.°:
«Artigo 7.° - O valor do salário-família, devido ao docente não regido pela legislação trabalhista, fica fixado em:
I - Cr$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), a partir de 1.° de março de 1982;
II - Cr$ 1.098,00 (mil e noventa e oito cruzeiros), a partir de 1.° de julho de 1982.»
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais