DECRETO N. 18.773, DE 29 DE ABRIL DE 1982

Fixa os valores das gratificações mensais concedidas aos integrantes das folhas de laborterapia em atividade na área de dermatologia das
Coordenadorias de Saúde da Comunidade, de Assistência Hospitalar e de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- As gratificações mensais concedidas aos, atuais integrantes das folhas de laborterapia em atividade na área de dermatologia das Coordenadorias de Saúde da Comunidade, de Assistência Hospitalar e de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, ficam fixadas nos seguintes valores:
I - a partir de 1.º de março de 1982:
a) Cr$ 15.163.00 (quinze mil, setecentos e sessenta e três cruzeiros), para os que executam serviços de faxina;
b) Cr$ 16.153.00 (dezesseis mil, cento e cinquenta e três cruzeiros), para, os que executam serviços de curativos;
c) Cr$ 18,330.00 (dezoito mil, trezentos e trinta cruzeiros), para os que executam serviços de escritórios;
II - a partir de 1.º de julho de 1982;
a) Cr$ 22.068,00 (vinte e dois mil e sessenta e oito cruzeiros), para os que executam serviços de faxina;
b) Cr$ 22.614,00 (vinte e dois mil, seiscentos e catorze cruzeiros), para os que executam serviços de curativos;
c) Cr$ 25.662,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros), para os que executam serviços de escritórios.
Artigo 2.º - Fica proibida a inclusão de novos laborterapistas nas folhas a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Olmar Salles de Lima, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1982,
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais