DECRETO N. 18.774, DE 29 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n.
1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°,
inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e
à vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial;
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Lar da Criança. "Menino Jesus"
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais