DECRETO
N. 18.775, DE 29 DE ABRIL DE 1982
Dispõe
sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica concedida subvenção de Cr$ 17.742,000,00
(dezessete milhões, setecentos e quarenta e dois mil
cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo
2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Antonio
Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais