DECRETO N. 18.778, DE 29 DE ABRIL DE 1982
Institui no âmbito da
Administração direta e Indireta a I Semana Paulista de
Desburocratização, a realizar-se no período de 3
a 7 de maio de 1982,
e dá providências
correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando que o Programa Estadual de
Desburocratização tem por objetivo conferir prioridade
a melhoria do atendimento dos usuários dos serviços
públicos estaduais, reduzindo a interferência da
Administração Estadual na atividade do cidadão e
da comunidade;
Considerando que a descentralização
das decisões, a simplificação do trabalho
administrativo e a eliminação de formalidades e
exigências, cujo custo econômico ou social seja superior
ao risco, reduzem a interferência da Administração
Estadual na atividade do cidadão e da comunidade e abreviam a
solução dos casos em que essa interferência é
necessária;
Considerando que o princípio da
presunção da veracidade, que consiste em acreditar-se
até prova em contrário, na palavra das pessoas
substituindo-se, sempre que possível, a prova documental pela
declaração do interessado, sob as penas da lei, deve
ser estabelecido no relacionamento da Administração com
seus servidores e com o público;
Considerando que, ao
longo do tempo, tem sido comprovado que o processo de
Desburocratização tem se acelerado e aprofundado quando
são suscitadas idéias e sugestões que têm
gerado medidas efetivas, e
Considerando, finalmente, que o
Programa Estadual de Desburocratização tem, também,
por objetivo dinamizar a execução dos programas para
assegurar o cumprimento dos objetivos prioritários do governo
estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída
a I - Semana Paulista de Desburocratização, no âmbito
da Administração Estadual Direta e Indireta, a
realizar-se no período de 3 a 7 de maio de 1982, que terá
o objetivo de promover a discussão, a geração de
idéias, a sugestão de medidas e a divulgação
de atos do Programa Estadual de Desburocratização.
Artigo
2.º - Durante a I - Semana Paulista de Desburocratização
as duas primeiras horas do expediente serão dedicadas ao
estudo, à discussão e à verificação
se, de fato, todas as medidas já adotadas pelo Programa
Estadual de Desburocratização já foram
efetivadas na unidade ou órgão, com a participação
de todas as categorias funcionais.
§ 1.º -
A unidade ou órgão que prestar serviço de
atendimento direto ao público deverá manter pessoal em
regime de plantão, para que o atendimento não sofra
solução de continuidade.
§ 2.º -
Todas as Secretarias de Estado, Autarquias, Fundações e
Empresas Públicas deverão criar comissões,
compostas de pelo menos 3 (três) elementos, que deverão
coordenar os trabalhos da I - Semana Paulista de Desburocratização
e que comunicarão à Secretaria Extraordinária de
Desburocratização, as idéias, sugestões e
modificações implementadas, com o nome do autor das
idéias.
Artigo 3.º - Caberá ao
Secretário Extraordinário de Desburocratização,
a orientação e a Coordenação Geral da I -
Semana Paulista de Desburocratização.
Artigo 4.º
- Serão premiadas, com 6 (seis) viagens a Manaus, as
melhores sugestões apresentadas durante o evento, sendo:
I
- 2 (duas) destinadas a funcionários ou servidores
II -
2 (duas) destinadas ao público em geral
III -
2 (duas) destinadas a estudantes (concurso de monografia)
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de
abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Fausto Auromix Lopes Rocha,
Secretário Extraordinário de
Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 29 de
abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais