DECRETO N. 18.778, DE 29 DE ABRIL DE 1982

Institui no âmbito da Administração direta e Indireta a I Semana Paulista de Desburocratização, a realizar-se no período de 3 a 7 de maio de 1982, 
e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Programa Estadual de Desburocratização tem por objetivo conferir prioridade a melhoria do atendimento dos usuários dos serviços públicos estaduais, reduzindo a interferência da Administração Estadual na atividade do cidadão e da comunidade;
Considerando que a descentralização das decisões, a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco, reduzem a interferência da Administração Estadual na atividade do cidadão e da comunidade e abreviam a solução dos casos em que essa interferência é necessária;
Considerando que o princípio da presunção da veracidade, que consiste em acreditar-se até prova em contrário, na palavra das pessoas substituindo-se, sempre que possível, a prova documental pela declaração do interessado, sob as penas da lei, deve ser estabelecido no relacionamento da Administração com seus servidores e com o público;
Considerando que, ao longo do tempo, tem sido comprovado que o processo de Desburocratização tem se acelerado e aprofundado quando são suscitadas idéias e sugestões que têm gerado medidas efetivas, e
Considerando, finalmente, que o Programa Estadual de Desburocratização tem, também, por objetivo dinamizar a execução dos programas para assegurar o cumprimento dos objetivos prioritários do governo estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída a I - Semana Paulista de Desburocratização, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, a realizar-se no período de 3 a 7 de maio de 1982, que terá o objetivo de promover a discussão, a geração de idéias, a sugestão de medidas e a divulgação de atos do Programa Estadual de Desburocratização.
Artigo 2.º - Durante a I - Semana Paulista de Desburocratização as duas primeiras horas do expediente serão dedicadas ao estudo, à discussão e à verificação se, de fato, todas as medidas já adotadas pelo Programa Estadual de Desburocratização já foram efetivadas na unidade ou órgão, com a participação de todas as categorias funcionais.
§ 1.º -  A unidade ou órgão que prestar serviço de atendimento direto ao público deverá manter pessoal em regime de plantão, para que o atendimento não sofra solução de continuidade.
§ 2.º - Todas as Secretarias de Estado, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas deverão criar comissões, compostas de pelo menos 3 (três) elementos, que deverão coordenar os trabalhos da I - Semana Paulista de Desburocratização e que comunicarão à Secretaria Extraordinária de Desburocratização, as idéias, sugestões e modificações implementadas, com o nome do autor das idéias.
Artigo 3.º - Caberá ao Secretário Extraordinário de Desburocratização, a orientação e a Coordenação Geral da I - Semana Paulista de Desburocratização.
Artigo 4.º - Serão premiadas, com 6 (seis) viagens a Manaus, as melhores sugestões apresentadas durante o evento, sendo:
I - 2 (duas) destinadas a funcionários ou servidores
II - 2 (duas) destinadas ao público em geral 
III - 2 (duas) destinadas a estudantes (concurso de monografia)
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Fausto Auromix Lopes Rocha, Secretário Extraordinário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais