DECRETO N. 18.782, DE 30 DE ABRIL DE 1982
Constitui Grupos encarregados de promover e coordenar as Ações de Vacinação em Massa Contra a Poliomielite no ano de 1982 e dá providências correlatas
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e considerando à necessidade
de assegurar ampla mobilização comunitária e
efetiva participação dos recursos do Estado de São
Paulo nas ações para controle da Poliomielite
programadas para 1982, a serem desencadeadas nos Dias Nacionais de
Vacinação,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam constituídos, sob a presidência da Primeira Dama
do Estado, os seguintes Grupos incumbidos de promover e coordenar as
ações de vacinação em massa contra a
poliomielite:
I - Grupo de Coordenação
Estadual:
a) Dr. Olmar Salles de Lima, representante da
Secretaria da Saúde e Coordenador Geral;
b) Dr.
Alfredo Arnoni, representante da Secretaria da Saúde e
Coordenador Executivo;
c) Cel. Torquato Tasso Neto,
Coordenador Estadual de Defesa Civil;
d) Sra. Lucilia de
Lachmann, representante do Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo;
e) Cel. Omar Galvão,
representante da Casa Civil;
f) Prof. Reinaldo de Maria
Freitas e Silva, representante da Secretaria da Educação;
g) Dr. Hugo Beolchi Júnior, representante da
Secretaria da Promoção Social;
h) Prof.
André Casquel Madrid, representante da Secretaria de
Informação e Comunicações;
i)
Ten. Cel. Walter Macêdo, representante da Secretaria da
Segurança Pública;
j) Dr. Fabio Ghermandi
Rocha, representante da Secretaria de Transportes;
l) Ten.
Cel. Vet. QEMA David Figueiredo Princhak, do Comando da 2.ª
Região Militar;
m) Cap. de Fragata Médico
Josias Rodrigues da Cunha Cavalcanti, da Comissão Naval em São
Paulo;
n) Major Médico José Esteves de
Amorim, do IV Comando Aéreo Regional;
o) Dr. Algis
Waldemar Zuccas, representante da Secretaria de Higiene e Saúde
do Município de São Paulo;
p) Dr. Armando de
Natale, representante da Secretaria Municipal de Educação;
q) Deputado Abrahim Dabus, representante da Comissão
de Saúde da Assembléia Legislativa do Estado;
r)
Dra. Yvone Kairallah de Oliveira e Silva, representante do
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social - INAMPS;
s) Sra. Lúcia Osório
Nogueira, representante da Delegacia Federal de Saúde em São
Paulo;
t) Dr. Paulo Augusto Ayroza Galvão,
representante da Associação Paulista de Medicina:
u)
Dr. Otávio Azevedo Mercadante, representante da Comissão
Permanente de Coordenação de Atividades de Vacinação;
v) Dr. Pedro José Barbante, Coordenador de
Medicamentos Básicos da Secretaria;
x) Dr. Ruy
Soares, representante do Fomento de Educação Sanitária
e Imunização em Massa Contra Doenças
Transmissíveis - FESIMA.
II - Grupo de Coordenação
de Suprimentos:
a) Coordenador: Dário Luiz Lascala,
Superintendente do Fomento de Educação Sanitária
e Imunização em Massa Contra Doenças
Transmissíveis FESIMA; b) Finanças: Bel. Elide Anderson
Marzolla, Diretora da Divisão de Administração
do Fomento de Educação Sanitária e Imunização
em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
c)
Controle de Vacinas: Dr. Tuyoshi Ninomya, Médico Sanitarista
.I da Divisão de Estudos e Programas da Coordenadoria de Saúde
da Comunidade;
d) Compras; Elio Ferreira Dias, Encarregado
de Setor do Fomento de Educação Sanitária e
Imunização em Massa Contra Doenças
Transmissíveis - FESIMA;
e) Distribuição:
Nelson de Almeida Cardanha, Chefe de Seção de Material
da Divisão de Transportes do DAS;
III - Grupo de
Coordenação de Transportes:
a) Coordenador:
Cel. Jalmar de Carvalho Costa, Diretor da Divisão de Estudos e
Normas do Departamento de Transportes Internos Motorizados - DETIM;
b) Mobilização de Viaturas: Bel. Luiz Waldyr
Durante, Diretor da Divisão de Serviços Gerais da
Coordenadoria de Saúde da Comunidade.
IV - Grupo de
Coordenação de Pessoal:
a) Coordenador:
Alvimar Godoy Cotti, Assistente Técnico da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade;
b) Cadastro: Bel. Nelson Pinto
Guimarães, Assistente Técnico da Coordenadoria de Saúde
da Comunidade;
c) Recrutamento e treinamento: Enfermeira
Maria Orlys Gabarra, Enfermeira do Serviço de Enfermagem da
Coordenadoria de Saúde da Comunidade.
V - Grupo de
Coordenação de Epidemiologia:
a) Dra. Sandra
Cristina Franzosi, Médica Sanitarista II do Centro de
Informações de Saúde da Secretaria da Saúde;
b) Estatística e Avaliação: Dra.
Márcia Caraca Cortaz, Médica Sanitarista I da Divisão
de Estudos e Programas da Coordenadoria de Saúde da
Comunidade;
c) Informações Técnicas:
Dra. Neide Yumie Takaoka, Assistente Técnico de Direção
da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.
VI - Grupo de Coordenação de Divulgação
e Mobilização da Comunidade:
a) Coordenador:
Dr. José Martins de Barros, Diretor de Educação
em Saúde Pública da Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados;
b) Material Educativo:
Julieta Hitomi Oshiro, Educadora de Saúde Pública da
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
c)
Mobilização da Comunidade: Anna Luzia de Castro,
Educadora de Saúde Pública, Supervisora da
Coordenadoria de Saúde da Comunidade.
VII - Grupo
de Coordenação de Radiocomunicações:
a)
Coordenador: Bel. João de Ataliba Nogueira Júnior,
Assistente Técnico do Gabinete do Secretário da Saúde.
VIII - Grupos de Coordenação Regional:
a)
Coordenadores: o Diretor do Departamento do respectivo
Departamento de Saúde.
Parágrafo único -
Aos Coordenadores compete a convocação dos elementos
necessários à complementação dos
respectivos Grupos.
Artigo 2.º - Todos os órgãos
da Administração direta e indireta do Estado deverão
prestar irrestrita colaboração para o pleno êxito
das ações de controle da poliomielite fornecendo
recursos humanos e materiais, inclusive instalações e
veículos abastecidos, mediante requisição dos
Coordenadores dos Grupos constituídos por este Decreto,
podendo os funcionários e servidores serem convocados para
trabalho aos sábados, domingos e feriados.
§ 1.º
- Desde que convocados, os servidores estaduais estarão
isentos do ponto em suas repartições nos dias em que
comprovadamente participarem de atividades relacionadas com as ações
de controle da poliomielite, inclusive por ocasião de
treinamento.
Artigo 3.º - Aos servidores que
participarem das atividades relacionadas com os Dias Nacionais de
Vacinação Contra a Poliomielite no corrente ano
aplicam-se as disposições contidas no Decreto n.
15.478, de 7 de agosto de 1980.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais