DECRETO N. 18.784, DE 1 DE MAIO DE 1982

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 17.737 de 25 de setembro de 1981 e ao Artigo 1.° do Decreto n. 16.474, de 30 de dezembro de 1980, que declararam de utilidade pública, para serem desapropriadas, várias áreas de terra localizadas nos municípios de Mogi das Cruzes, Guararema, Jacareí, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, necessárias à construção da Via Leste

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada nela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Art. 1.º - O Artigo primeiro do Decreto n. 17.737, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de setembro de 1981, página 4, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., nos termos do Artigo 6.° do Decreto n.° 13.756, de 3 de agosto de 1979, por via amigável ou judicial, várias áreas de terra, abrangendo o total de 9.229.888,40 m² (nove milhões, duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios de Jacareí, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, necessárias à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., para construção da Via Leste, e que consta pertencer a quem de direito com as medidas e limites mencionados, nas plantas DERSA n.º 11.00.000-D3/102 a 11.00.000-D3/109 e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.° 15.962/ DERSA/81, a saber: Área referente à planta DERSA n.° 11.00 000-D3/102, acha-se situada entre as estacas 625 + 0,00 m 1.033 + 7,71 m, da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo ponto «A», com coordenadas N = 7.417.859,11 e E = 395.493,91, sendo definida pelos segmentos AB, com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 349°03'46"; BC, em linha reta, 41,70 m (quarenta e um metros e setenta centímetros), com azimute de 79°03'46"; CD, em curva à direita, 352,88 m (trezentos e cinquenta e dois metros e oitenta e oito centímetros); DE, em linha reta, 57,11 m (cinquenta e sete metros e onze centímetros), com azimute de 88°48'24"; EF, em curva à esquerda, 842,08 m (oitocentos e quarenta e dois metros e oito centímetros); FG, em linha reta, 834,02 m (oitocentos e trinta e quatro metros e dois centímetros), com azimute de 63°44'35"; GH, em curva à esquerda, 415,15 m (quatrocentos e quinze metros e quinze centímetros); HI, em linha reta, 1.093,61 m (hum mil, noventa e três metros e sessenta e um centímetros), com azimute de 47°03'01"; IJ, em curva à direita, 863,70 m (oitocentos e sessenta e três metros e setenta centímetros); JK, em linha reta, 785,83m (setecentos e oitenta e cinco metros e oitenta e três centímetros), com azimute de 110°48'29"; KL, em curva à esquerda, 766,49 m (setecentos e sessenta e seis metros e quarenta e nove centímetros); LM, em linha reta, 742,99 m (setecentos e quarenta e dois metros e noventa e nove centímetros), com azimute de 77°39'48"; MN, em curva à direita, 486,46 m (quatrocentos e oitenta e seis metros e quarenta e seis centímetros) NO, em linha reta, 249,06 m (duzentos e quarenta e nove metros e seis centímetros), com azimute de 113°34'24"; OP, em curva à esquerda, 601,66 m (seiscentos e um metros e sessenta e seis centímetros); PQ, em linha reta, 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 183°35'23"; QR, em curva à direita, 653,98 m (seiscentos e cinquenta e três metros e noventa e oito centímetros); RS, em linha reta, 249,06 m (duzentos e quarenta e nove metros e seis centímetros), com azimute de 293°34'24"; ST, em curva à esquerda, 392,45 m (trezentos e noventa e dois metros e quarenta e cinco centímetros); TU, em linha reta, 742,99 m (setecentos e quarenta e dois metros e noventa e nove centímetros), com azimute de 257°39'48"; UV, em curva à direita, 853,26 m (oitocentos e cinquenta e três metros e vinte e seis centímetros); VX, em linha reta, 785,83 m (setecentos e oitenta e cinco metros e oitenta e três centímetros), com azimute de 290°48'29"; XY, em curva a esquerda, 696,78 m (seiscentos e noventa e seis metros e setenta e oito centímetros); YW, em linha reta, 1.093,61 m (hum mil, noventa e três metros e sessenta e um centímetros), com azimute de 227°03'01"; WZ, em curva à direita, 458,85 m.(quatrocentos e cinquenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros); ZA, em linha reta, 834,02 m (oitocentos e trinta e quatro metros e dois centímetros), com azimute de 243°44'35"; A1,B1, em curva a direita, 907,70 m (novecentos e sete metros e setenta centímetros); B,C, em linha reta, 57,11 m (cinquenta e sete metros e onze centímetros), com azimute de 268°48'24"; C1, D1, em curva a esquerda, 327,37 m (trezentos e vinte e sete metros e trinta e sete centímetros); D1A, em linha reta, 41,70 m (quarenta e um metros e setenta centímetros), com azimute de 259°03'46"; perfazendo uma área de 1.217.060,00 m² (hum milhão, duzentos e dezessete mil e sessenta metros quadrados). Área referente a planta DERSA n.° 11.00.000-DR/103, acha-se situada entre as estacas 1.033 + 7,71 m e 1.432 + 3,86 m da Via Leste, é limitada pela faixa de dominio da mesma, iniciando-se pelo ponto "A", com coordenadas N = 7.419.142,29 e E = 402.915,81 sendo definida pelos segmentos: AB, com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 3°35'23"; BC, em linha reta, 985,76 m ~ (novecentos e oitenta e cinco metros e setenta e seis centímetros), com azimute de 93°35'23"; CD, em curva à esquerda, 610,46 m (seiscentos e dez metros e quarenta e seis centímetros); DE, em linha reta, 1.407,63 m (hum mil, quatrocentos e sete metros e sessenta e três centímetros), com azimute de 69°02'39"; EF, em curva à esquerda, 503,76 m (quinhentos e três metros e setenta e seis centímetros); FG, em linha reta, 967,39 m (novecentos e sessenta e sete metros e trinta e nove centímetros), com azimute de 37°51'28"; GH, em curva à direita, 440,12 m (quatrocentos e quarenta metros e doze centímetros); HI, em linha reta, 159,24 m (cento e cinquenta e nove metros e vinte e quatro centímetros), com azimute de 72°34'15"; IJ, em curva a esquerda, 601,89 m (seiscentos), e um metros e oitenta e nove centímetros); JK, em linha reta, 588,10 m (quinhentos e oitenta e oito metros e dez centímetros), com azimute de 48°22'14"; KL, em curva a esquerda, 423,28 m (quatrocentos e vinte e tres metros e vinte e oito centímetros); LM, em linha reta, 302,62 m (trezentos e dois metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 22°10'00"; MN, em curva a direita, 327,51 m (trezentos e vinte e sete metros e cinquenta e um centímetros); NO, em curva à direita, 578,31 m (quinhentos e setenta e oito metros e trinta e um centímetros); OP, em linha reta, 74,04 m (setenta e quatro metros e quatro centímetros), com azimute de 87°05'02"; PQ, em linha reta, 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 177°05'02"; QR, em linha reta, 74,04 m (setenta e quatro metros e quatro centímetros), com azimute de 267°05'02"; RS, em curva a esquerda, 577,35 m (quinhentos e setenta e sete metros e trinta e cinco centímetros); ST, em curva à esquerda, 276,82 m (duzentos e setenta e seis metros e oitenta e dois centímetros); TU, em linha reta, 302,62 m (trezentos e dois metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 202°10'00"; UV, em curva a direita, de 491,88 m (quatrocentos e noventa e um metros e oitenta e oito centímetros); VX, em linha reta, 588,10 m (quinhentos e oitenta e oito metros e dez centímetros), com azimute de 228°22'14"; XY, em curva à direita, 665,24 m (seiscentos e sessenta e cinco metros e vinte e quatro centímetros); YW, em linha reta, 159,24 m (cento e cinquenta e nove metros e vinte e quatro centímetros), com azimute de 252°34'15"; WZ, em curva a esquerda, 349,24 m (trezentos e quarenta e nove metros e vinte e quatro centímetros); ZA, em linha reta, 967,39 m (novecentos e sessenta e sete metros e trinta e nove centímetros), com azimute de 217º51'28", A1B1, em curva à direita, 585,41 m (quinhentos e oitenta e cinco metros e quarenta e um centímetros); B1C1, em linha reta, 1.407,63 m (hum mil, quatrocentos e sete metros e sessenta e três centímetros), com azimute de 249°02'39"; C1D1, em curva a direita, 674,72 m (seiscentos e setenta e quatro metros e setenta e dois centímetros); D1A, em linha reta, 985,76 m (novecentos e oitenta e cinco metros e setenta e seis centímetros), com azimute de 273°35'23"; perfazendo uma área total de 1.196.794,80 m² (hum milhão, cento e noventa e seis mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados). Área referente a planta DERSA n.° 11.00.000-D3/104, acha-se situada entre as estacas 1.432 + 3,86 m e 1.810 + 0,00 m da Via Leste, e limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.422.863,24 e E = 409.400,67 sendo definida pelos segmentos: AB, com uma extensão em linha reta, 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 357°05'02"; BO, em linha reta, 444,79 m (quatrocentos e quarenta e quatro metros e setenta e nove centímetros), com azimute de 87°05'02"; CD, em curva a esquerda, 505,28 m (quinhentos e cinco metros e vinte e oito centímetros); DE, em linha reta, 1.129,76 m (hum mil, cento e vinte e nove metros e setenta e seis centímetros), com azimute de 40°50'57"; EF, em curva a direita, 518,46 m (quinhentos e dezoito metros e quarenta e seis centímetros); FG, em linha reta, 303,90 m (trezentos e três metros e noventa centímetros), com azimute de 55°16'50"; GH, em curva a esquerda, 426,04 m (quatrocentos e vinte e seis metros e quatro centímetros); HI, em linha reta, 565,60 m (quinhentos e sessenta e cinco metros e sessenta centímetros), com azimute de 42°29'04"; IJ, em curva a direita, 611,40 m (seiscentos e onze metros e quarenta centímetros); JK, em linha reta, 554,66 m (quinhentos e cinquenta e quatro metros e sessenta e seis centímetros), com azimute de 90°42'24"; KL, em curva a esquerda, 379,16 m (trezentos e setenta e nove metros e dezesseis centímetros); LM, em linha reta, 276,09 m (duzentos e setenta e seis metros e nove centímetros), com azimute de 67°14'01"; MN, em curva a direita, 371,22 m (trezentos e setenta e um metros e vinte e dois centímetros); NO, em linha reta, 1.138,72 m (hum mil, cento e trinta e oito metros e setenta e dois centímetros), com azimute de 80°44'16"; OP, em curva à esquerda, 287,00 m (duzentos e oitenta e sete metros); PQ, em linha reta, 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 144°07'30"; QR, em curva à direita, 356,78 m (trezentos e cinquenta e seis metros e setenta e oito centímetros); RS, em linha reta, 1.138,72 m (hum mil, cento e trinta e oito metros e setenta e dois centímetros), com azimute de 260°44'16"; ST, em curva à esquerda, 335,87 m trezentos e trinta e cinco metros e oitenta e sete centímetros); TU, em linha reta, 276,09 m (duzentos e setenta e seis metros e nove centímetros), com azimute de 247°14'01"; UV, em curva à direita, 440,62 m (quatrocentos e quarenta metros e sessenta e dois centímetros); VX, em linha reta, 554,66 m (quinhentos e cinquenta e quatro metros e sessenta e seis centímetros), com azimute de 270°42'24"; XY, em curva à esquerda, 485,16 m (quatrocentos e oitenta e cinco metros e dezesseis centímetros); YW, em linha reta, 565,60 m (quinhentos e sessenta e cinco metros e sessenta centímetros), com azimute de 122°29'04"; WZ, em curva a direita, 459.24 m (quatrocentos e cinquenta e nove metros e vinte e quatro centímetros); ZA em linha reta, 303,90 m (trezentos e três metros e noventa centímetros), com azimute de 235°16'50"; A1, B1, em curva à esquerda, 480,98 m (quatrocentos e oitenta metros e noventa e oito centímetros); B1C1, em linha reta, 1.129,76 m (hum mil, cento e vinte e nove metros e setenta e seis centímetros), com azimute de 220°50'57"; C1D1, em curva à direita, 626,33 m (seiscentos e vinte e seis metros e trinta e três centímetros); D1A, em linha reta, 444,79 m (quatrocentos e quarenta e quatro metros e setenta e nove centímetros), com azimute de 267°05'02"; perfazendo uma área de 1.133.292,20 m² (hum milhão, cento e trinta e três mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados). Área referente à planta DERSA n.° 11.00.000D3/105, acha-se situada entre as estacas 1.810 + 0,00 m e 2.165 + 2,40 m da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.426.004,36 e E = 415.907,46, sendo definida pelos segmentos AB, com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 324°07'30"; BC, em curva à esquerda, 264,10 m (duzentos e sessenta e quatro metros e dez centímetros); CD, em linha reta, 642,66 m (seiscentos e quarenta e dois metros e sessenta e seis centímetros), com azimute de 30°18'38"; DE, em curva à direita, 322,84 m (trezentos e vinte e dois metros e oitenta e quatro centímetros); EF, em linha reta, 1.304,29 m (hum mil, trezentos e quatro metros e vinte e nove centímetros), com azimute de 54°20'37"; FG, em curva à esquerda, 625,95 m (seiscentos e vinte e cinco metros e noventa e cinco centímetros); GH, em linha reta, 290,05 m (duzentos e noventa metros e cinco centímetros), com azimute de 45°12'22"; HI, em curva à direita, 365,55 m (trezentos e sessenta e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros); IJ, em linha reta, 127,19 m (cento e vinte e sete metros e dezenove centímetros), com azimute de 55°17'59"; JK, em curva a esquerda, 764,89 m (setecentos e sessenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros); KL, em linha reta, 722,17 m (setecentos e vinte e dois metros e dezessete centímetros), com azimute de 31°17'10"; LM, em curva à direita, 572,36 m (quinhentos e setenta e dois metros e trinta e seis centímetros); MN, em linha reta, 1.054,45 m (hum mil, cinquenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute de 52°06'28"; NO, em linha reta, 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 142°06'28"; OP, em linha reta, 1.054,45 m (hum mil, cinquenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute de 232°06'28"; PQ, em curva a esquerda, 517,85 m (quinhentos e dezessete metros e oitenta e cinco centímetros); QR, em linha reta, 722,17 m (setecentos e vinte e dois metros e dezessete centímetros), com azimute de 211°17'10"; RS, em curva à direita, 827,75 m (oitocentos e vinte a sete metros e setenta e cinco centímetros); ST, em linha reta, 127,19 m (cento e vinte e sete metros e dezenove centímetros), com azimute de 235°17'59"; TU, em curva a esquerda, 339,12 m (trezentos e trinta e nove metros e doze centímetros); UV, em linha reta, 290,05 m (duzentos e noventa metros e cinco centímetros), com azimute de 225°12'22"; VX, em curva à direita, 649,87 m (seiscentos   e quarenta e nove metros e oitenta e sete centímetros); XY, em linha reta, 1.304,29 m (hum mil, trezentos e quatro metros e vinte e nove centímetros), com azimute de 234°20'37"; YW, em curva à esquerda, 267,55 m (duzentos e sessenta e sete metros e cinquenta e cinco centímetros); WZ, em linha reta, 642,66 m (seiscentos e quarenta e dois metros e sessenta e seis centímetros), com azimute de 210°18'38"; ZA, em curva à direita, 326,34 m (trezentos e vinte e seis metros e trinta e quatro centímetros); perfazendo uma área de 1.059.435,40 m² (hum milhão, cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados). Área referente à planta DERSA n.° 11.00.000-D3/106, acha-se situada entre as estacas 2.165 + 2,40 m e 2.534 + 4,57 m da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.430.940,70 e E = 420.893,69, sendo definida pelos segmentos: AB, com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 322°06'28"; BC, em curva à esquerda, 811,09 m (oitocentos e onze metros e nove centímetros); CD, em linha reta, 1.190,79 m (hum mil, cento e noventa metros e setenta e nove centímetros), com azimute de 36°13'12"; DE, em curva à direita, 697,16 m (seiscentos e noventa e sete metros e dezesseis centímetros); EF, em linha reta, 297,41 m (duzentos e noventa e sete metros quarenta e um centímetros), com azimute de 70°12'14"; FG, em curva à esquerda, 634,14 m (seiscentos e trinta e quatro metros e quatorze centímetros); GH, em linha reta, 1.288,70 m (hum mil e duzentos e oitenta e oito metros e setenta centímetros), com azimute de 26°11'56"; HI, em curva à esquerda, 464,57 m (quatrocentos e sessenta e quatro metros e cinquenta e sete centímetros); IJ. em linha reta, 1.309,83 m (hum mil, trezentos e nove metros e oitenta e três centímetros), com azimute de 12°22'16"; JK, em curva à direita, 628,87 m (seiscentos e vinte e oito metros e oitenta e sete centímetros); KL,.em linha reta, 69,98 m (sessenta e nove metros e noventa e oito centímetros), com azimute de 58°47'38"; LM, em linha reta, 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 148°47'38"; MN, em linha reta, 69,98 m (sessenta e nove metros e noventa e oito centímetros), com azimute de 228°47'38"; NO, em curva à esquerda, 507,34 m (quinhentos e sete metros e trinta e quatro centímetros); OP, em linha reta, 1.309,83 m (hum mil, trezentos e nove metros e oitenta e três centímetros), com azimute de 192°22'16"; PQ, em curva a direita, 500,77 m (quinhentos metros e setenta e sete centímetros); QR, em linha reta, 1.288,70 m (hum mil, duzentos e oitenta e oito metros e setenta centímetros), com azimute de 206°11'56"; RS, em curva à direita, 749,35 m (setecentos e quarenta e nove metros e trinta e cinco centímetros); ST, em linha reta, 297,41 m (duzentos e noventa e sete metros e quarenta e um centímetros), com azimute de 250°12'14"; TU, em curva à esquerda, 608,19 m (seiscentos e oito metros e dezenove centímetros); UV, em linha reta, 1.190,79 m (hum mil, cento e noventa metros e setenta e nove centímetros), com azimute de 216°13'12"; VA, em curva à direita, 852,69 m (oitocentos e cinqüenta e dois metros e sessenta e nove centímetros); perfazendo uma área de 1.107.568,70 m² (hum milhão, cento e sete mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados). Área referente à planta DERSA n.° 11.00.000-D3/107, acha-se situada entre as estacas 2.534 + 4,57 m e 2.925 + 0.00 m da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.436.802,90 e E = 424.855,89, sendo definida pelos segmentos: AB, com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 328°47'38"; BC, em linha reta, 706.17 m (setecentos e seis metros e dezessete centímetros), com azimute de 58°47'38"; CD, em curva à esquerda, 401,03 m (quatrocentos e um metros e três centímetros); DE, em linha reta, 822,55 m (oitocentos e vinte e dois metros e cinqüenta e cinco centímetros), com azimute de 46°51'27"; EF, em curva à direita, 584.44 m (quinhentos e oitenta e quatro metros e quarenta e quatro centímetros); FG, em linha reta, 708,18 m (setecentos e oito metros e dezoito centímetros), com azimute de 90°00'00"; GH, em curva à esquerda, 661,82 m (seiscentos e sessenta e um metros e oitenta e dois centímetros); HI, em linha reta, 1.205,45 m (hum mil, duzentos e cinco metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute de 44°04'27"; IJ, em curva à direita, 581,92 m (quinhentos e oitenta e um metros e noventa e dois centímetros); JK, em linha reta, 1.418,33 m (hum mil, quatrocentos e dezoito metros e trinta e três centímetros), com azimute de 75°04'31"; KL, em curva a esquerda, 614,18 m (seiscentos e quatorze metros e dezoito centímetros); LM, em linha reta, 142,09 m (cento e quarenta e dois metros e nove centímetros), com azimute de 37°03'10"; MN, em linha reta, 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 127°03'10"; NO, em linha reta, 142,09 m (cento e quarenta e dois metros e nove centímetros), com azimute de 217°08'10"; OP, em curva à direita, 713,72 m (setecentos e treze metros e setenta e dois centímetros); PQ, em linha reta, 1.418,33 m (hum mil, quatrocentos e dezoito metros e trinta e três centímetros), com azimute de 255°04'31": QR, em curva a esquerda, 500,76 m (quinhentos metros e setenta e seis centímetros); RS, em linha reta, 1.205,45 m (hum mil, duzentos e cinco metres e quarenta e cinco centímetros), com azimute de 224°04'27"; ST, em curva à esquerda, 782,05 m (setecentos e oitenta e dois metros e cinco centímetros); TU, em linha reta, 708,18 m (setecentos e oito metros e dezoito centímetros), com azimute de 270°00°00"; UV, em curva à esquerda, 471.49 m (quatrocentos e setenta e um metros e quarenta e nove centímetros); VX, em linha reta, 822,55 m (oitocentos e vinte e dois metros e cinqüenta e cinco centímetros), com azimute de 226°51'27"; XY, em curva à direita, 432,28 m (quatrocentos e trinta e dois metros e vinte e oito centímetros); YA, em linha reta, 706,17 m (setecentos e seis metros e dezessete centímetros), com azimute de 238°47'38"; perfazendo uma área total de 1.181.191,20 m² (hum milhão, cento e oitenta e um mil, cento e noventa e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados). Área referente a planta DERSA n.° 11.00.000-D3/108, acha-se situada entre as estacas 2.925 + 0,00 m e 3.240 + 0,00 m da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.440.408,43 e E = 431.483,84, sendo definida pelos segmentos: AB, com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 307°03'10"; BC, em linha reta, 175,91 m (cento e setenta e cinco metros e noventa e um centímetros), com azimute de 37°03'10"; CD, em curva à direita, 384,22 m (trezentos e oitenta e quatro metros e vinte e dois centímetros); DE, em linha reta, 1.369,71 (hum mil, trezentos e sessenta e nove metros e setenta e um centímetros), com azimute de 47°39'43"; EF, em curva à direita, 663,51 m (seiscentos e sessenta e três metros e cinqüenta e um centímetros); FG, em linha reta, 301,93 m (trezentos e um metros e noventa e três centímetros), com azimute de 65°58'59"; GH, em curva à esquerda, 1.005,70 m (hum mil, cinco metros e setenta centímetros), HI, linha reta, 321,82 m (trezentos e vinte e um metros e oitenta e dois centímetros), com azimute de 25°32'47"; IJ, em curva à direita, 592,66 na (quinhentos e noventa e dois metros e sessenta e seis centímetros); JK, em linha reta, 365,28 m (trezentos e sessenta e cinco metros e vinte e oito centímetros), com azimute de 57°07'09"; KL, em curva à esquerda, 873,27 m (oitocentos e setenta e três metros e vinte e sete centímetros); LM, em linha reta, 202,22 m (duzentos e dois metros e vinte e dois centímetros), com azimute de O3°03'25"; MN, em linha reta, 150,00 m (cento e cinqüenta metros), com azimute de 93°03'25"; NO, em linha reta, 202,22 m (duzentos e dois metros e vinte e dois centímetros), com azimute de 183°03'25"; OP, em curva à direita, 1.014,80 m (hum mil, quatorze metros e oitenta centímetros); PQ, em linha reta, 365,28 m (trezentos e sessenta e cinco metros e vinte e oito centímetros), com azimute de 237°07'09"; QR, em curva à esquerda, 510,00 m (quinhentos e dez metros); RS, em linha reta, 321,82 m (trezentos e vinte e um metros e oitenta e dois centímetros), com azimute de 205°32'47"; ST, em curva à direita, 1.111,56 m (hum mil, cento e onze metros e cinqüenta e seis centímetros); TU, em linha reta, 301.93 m (trezentos e um metros e noventa e três centímetros), com azimute de 155°58'59"; UV, em curva a esquerda, 615,55 m (seiscentos e quinze metros e cinqüenta e cinco centímetros); VX, em linha reta, 1.369,71 m (hum mil, trezentos e sessenta e nove metros e setenta e um centímetros), com azimute de 227°39'43"; XY, em curva à esquerda, 356,44 m (trezentos e cinqüenta e seis metros e quarenta e quatro centímetros); YA, em linha reta, 175,91 m (cento e setenta e cinco metros e noventa e um centímetros), com azimute de 217°03'10", perfazendo uma área de 945.108,80 m² (novecentos e quarenta e cinco mil, cento e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados). Área referente à planta DERSA n.° 11.00.000-D3/109, acha-se situada entre as estacas 3.240 + 0,00 m e 3.491 + 10,00 m da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas n.° 7.444.866,68 e E = 435.689,90, sendo definido pelos segmentos: AB, com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinqüenta metros), com azimute de 273°03'25"; BC, em linha reta, 137,62 m (cento e trinta e sete metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 03°03'25"; CD, em curva à direita, 500,78 m (quinhentos metros e setenta e oito centímetros); DE, em linha reta, 242,11 m (duzentos e quarenta e dois metros e onze centímetros), com azimute de 29°44'07"; EF, em curva à esquerda, 464,63 m (quatrocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e três centímetros); FG, em linha reta, 177,01 m (cento e setenta e sete metros e um centímetro), com azimute de 0°58'15"; GH, em curva à direita, 659,39 m (seiscentos e cinqüenta e nove metros e trinta e nove centímetros); HI, em linha reta, 575,64 m (quinhentos e setenta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros), com azimute de 24°57'31"; IJ, em curva à esquerda, 805,81 m (oitocentos e cinco metros e oitenta e um centímetros); JK, em linha reta, 1.203,48 m (hum mil, duzentos e três metros e quarenta e oito centímetros), com azimute de 353°36'26"; KL, em linha reta, 205,08 m (duzentos e cinco metros e oito centímetros), com azimute de 286°08'14"; LN, em linha reta, 97,00 m (noventa e sete metros), com azimute de 331°03'36"; MN, em linha reta, 100,00 m (cem metros), com azimute de 60°06'48"; NO, em linha reta, 414,00 m (quatrocentos e quatorze metros), com azimute de 23°28'16"; OP, em linha reta, 101,00 m (cento e um metros), com azimute de 57°05'41"; PQ, em linha reta, 225,00 m (duzentos e vinte e cinco metros), com azimute de 101°33'36"; QR, em linha reta, 437,00 m (quatrocentos e trinta e sete metros), com azimute de 60°29'57"; RS, em linha reta, 235,00 m (duzentos e trinta e cinco metros), com azimute de 93°39'08"; ST, em linha reta, 89,00 m (oitenta e nove metros), com azimute de 153°26'06"; TU, em linha reta, 704,00 m (setecentos e quatro metros), com azimute de 222°24'38"; UV, em linha reta, 300,00 m (trezentos metros) com azimute de 180°00'00"; VX, em linha reta, 690,62 m (seiscentos e noventa metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 201°24'03"; XY, em linha reta, 412,25 m (quatrocentos e doze metros e vinte e cinco centímetros), com azimute de 173°36'26"; YW, em curva a direita, 890,63 m (oitocentos e noventa metros e sessenta e três centímetros); WZ, em linha reta, 575,64 m (quinhentos e setenta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros), com azimute de 204°67'31"; ZA,, em curva à esquerda, 596,60 m (quinhentos e noventa e seis metros e sessenta centímetros); A1B1, em linha reta de 177,01 m (cento e setenta e sete metros e um centímetro), com azimute de 180°58'15"; B1C1, em curva à direita, 539,94 m (quinhentos e trinta e nove metros e noventa e quatro centímetros); C1D1, em linha reta, 242,11 m (duzentos e quarenta e dois metros e onze centímetros), com azimute de 209°44'07"; D,E,. em curva à esquerda, 430,93 m (quatrocentos e trinta metros e noventa e três centímetros); E1A, em linha reta, 137,62 m (cento e trinta e sete metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 183°03'25"; perfazendo uma área de 1.389.437,30 m² (hum milhão, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados)."
Art. 2.º - O Artigo primeiro do Decreto n. 16.474, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 1980, página 10, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., nos termos do Artigo. 6.° do Decreto n.° 13.756. de 3 de agosto de 1979, por via amigável ou judicial várias áreas de terra, abrangendo o total de 4.838.600,50 m² (quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios de Mogi das Cruzes, Guararema e Jacareí, necessárias à DERSA - Desenvolvimento Rodoviárias S/A., para construção da Via Leste, e que consta pertencer a quem de direito com as medidas.de limites mencionados nas plantas DERSA n.° 11.01.000D3/008 a 11.01.COO-D3/009, 11.00.000-D3/099 a 11.00.000-D3/101 e 11.O1.000-D3/O13 e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.° 14.070/DERSA/80, a saber: Área referente à planta DERSA n.° 11.01.000-D3/008, acha-se situada entre os quilômetros 35 e 37 + 500 da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo ponto A com coordenadas N = 7.407.165 e E = 372.073, sendo definidas pelos segmentos: AB, com uma extensão em linha reta de 150 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 346°31'07"; BC, em linha reta, 852 m (oitocentos e cinquenta e dois metros), com azimute de 76°31'07"; CD, em linha . reta, 25 m (vinte e cinco metros), com azimute de 346°31'07"; DE, em curva a esquerda 337 m (trezentos e trinta e sete metros); EF. em linha reta, 25 m (vinte e cinco metros), com azimute de 146°47'39"; FG, em linha reta, 853 m (oitocentos e cinquenta e três metros), com azimute de 56°47'39"; GH, em curva à direita 351 m (trezentos e cinquenta e um metros); HI, em linha reta, 72 m (setenta e dois metros), com azimute de 66º22'14"; IJ, em linha reta, 150 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 156°22'14"; JK, em linha reta, 72 m (setenta e dois metros), com azimute de 246°22'14"; KL, em curva à esquerda 325 m (trezentos e vinte e cinco metros); LM, em linha reta, 853 m (oitocentos e cinquenta e três metros), com azimute de 236°47'39"; MN, em curva à direita, 421 m (quatrocentos e vinte e um metros); NA, na linha reta, 852 m (oitocentos e cinquenta e dois metros), com azimute de 246°31'07"; perfazendo uma área de 372.807 m² (trezentos   e setenta e dois mil, oitocentos e sete metros quadrados). Área referente à planta DERSA n.° 11.01.000-D3/009, acha-se situada entre os quilômetros 37 + 500 e 45 + 0,00 da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo Ponto «A», com coordenadas N = 7.408.172 E = 374.348, sendo definida pelos segmentos: AB, com uma extensão em linha reta de 150 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 336°22'14"; BC, em linha reta, 2.304 m (dois mil, trezentos e quatro metros), com azimute de 66°22'14"; CD, em curva a esquerda , 557 m (quinhentos e cinqüenta e sete metros); DE, em linha reta, 192 m (cento e noventa e dois metros), com azimute de 46°34'15"; EF, em curva à direita, 606 m (seiscentos e seis metros); FG, em linha reta, 521 m (quinhentos e vinte e um metros), com azimute de 72°51'39"; GH, em curva à esquerda, 1.067 m (hum mil e setenta e sete metros); HI, em linha reta, 958 m (novecentos e cinquenta e oito metros), com azimute de 32°30'00"; IJ, em curva à direita, 1.279 m (hum mil, duzentos e setenta e nove metros); JK, em linha reta, 250 m (duzentos e cinquenta metros), com azimute de 143°21'44"; KL, em linha reta, 490 m (quatrocentos e noventa metros), com azimute de 240°20'19"; LM, em linha reta, 30 m (trinta metros), com azimute de 315°01'44"; MN, em curva à esquerda, 741 m (setecentos e quarenta e um metros); NO, em linha reta, 958 m (novecentos e cinquenta e oito metros), com azimute de 212°30'00"; OP, em curva à direita, 816 m (oitocentos e dezesseis metros); PQ, em linha reta, 25 m (vinte e cinco metros), com azimute de 149º31'24"; QR, em curva à direita, 350 m (trezentos e cinquenta metros); RS, em linha reta, 521 m (quinhentos e vinte e um metros), com azimute de 252°51'39"; ST, em curva à esquerda, 522 m (quinhentos e vinte e dois metros); TU, em linha reta, 192 m (cento e noventa e dois metros), com azimute de 226°34'15"; UV, em curva à direita, 616 m (seiscentos e dezesseis metros); VA, em linha reta, 2.304 m (dois mil, trezentos e quatro metros), com azimute de 246°22'14", perfazendo uma área de 1.092.043 m² (hum milhão, noventa e dois mil e quarenta e três metros quadrados). Área referente à planta DERSA n.° 11.00.000-D3/099, acha-se situada entre os quilômetros 45 e 49 + 650 m da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo Ponto «A» com coordenadas N = 7.412.290 E = 380.372 sendo definida pelos segmentos: AB, com uma extensão em linha reta 250 m (duzentos e cinquenta metros), com azimute de 323°21'44"; BO, em curva à direita, 472 m (quatrocentos e setenta e dois metros); CD, em linha reta, 2.102 m (dois mil, cento e dois metros), com azimute de 61°03'27"; DE, em curva à esquerda, 467 m (quatrocentos e sessenta e sete metros); EF, em linha reta, 1.455 m (hum mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros), com azimute de 44°54'35"; FG, em curva a direita, 135 m (cento e trinta e cinco metros); GH, em linha reta, 150 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 136°44'58"; HI, em curva à esquerda, 125 m (cento e vinte e cinco metros); IJ, em lmha reta, 1.455 m (hum mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros), com azimute 224°54'35"; JK, em linha reta, 25 m (vinte e cinco metros), com azimute 314°54'35"; KL, em curva à direita, 508 m (quinhentos e oito metros); LM, em lmha reta, 263 m (duzentos e sessenta e três metros), com azimute de 241º03'27" ; MN em linha reta, 25 m (vinte e cinco metros), com azimute de 151º03'27"; NO, em linha reta, 1.100 m (hum mil e cem metros), com azimute de 241º03'27"; OP, em linha reta, 25 m (vinte e cinco metros), com azimute de 331º03'27"; PQ, em linha reta, 738 m (setecentos e trinta e oito metros), com azimute de 241°03'27"; QR, em linha reta, 30 m (trinta metros), com azimute de 151°03 27"; RA, em linha reta, 454 m (quatrocentos e cinquenta e quatro metros), com azimute de 225°09'57", perfazendo uma área de 667.190 m² (seiscentos e sessenta e sete mil, cento e noventa metros quadrados). Área referente a planta DERSA n.° 11.00.000-D3/100, acha-se situada entre as estacas 0 + 0,00 m e 240 + 0,00 m da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo Ponto «A» com coordenadas N = 7.415.078,92 e E = 384.073,25, sendo definida pelos segmentos AB, com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 316°44'58"; BC, em linha reta, 118,32 m (cento e dezoito metros e trinta e dois centímetros), com azimute de 46°44'58"; CD, em curva à direita, 924,86 m (novecentos e vinte e quatro metros e oitenta e seis centímetros); DE, em linha reta, 383,78 m (trezentos e oitenta e três metros e setenta e oito centímetros), com azimute 115°01'45"; EF, em curva à esquerda, 778,98 m (setecentos e setenta e oito metros e noventa e oito centímetros); FG, em linha reta, 838,12 m (oitocentos e vinte e oito metros e doze centímetros), com azimute de 53°31'55"; GH, em curva à direita 501,95 m (quinhentos e um metro e noventa e cinco centímetros); HI, em linha reta, 549,63 m (quinhentos e quarenta e nove metros e sessenta, e três centímetros), com azimute de 90°35'06"; IJ, em curva à esquerda, 526,33 m (quinhentos e vinte e seis metros e trinta e três centímetros); JK, em linha reta, 211,97 m (duzentos e onze metros e noventa e sete centímetros), com azimute de 58°00'04"; KL, em linha reta, 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 148°00'04"; LM, em linha reta, 211,97 m (duzentos e onze metros e noventa e sete centímetros), com azimute de 238°00'04"; MN, em curva à direita 611,64 m (seiscentos e onze metros e sessenta e quatro centímetros); NO, em linha reta, 549,63 m (quinhentos e quarenta e nove metros e sessenta e três centímetros), com azimute de 270°35'06"; OP, em curva à esquerda 404,94 m (quatrocentos e quatro metros e noventa e quatro centímetros) ; PO, em linha reta, 828,12 m (oitocentos e vinte e oito metros e doze centímetros), com azimute de 233°31'55"; QR, em curva à direita, 939,95 m (novecentos e trinta e nove metros e noventa e cinco centímetros); RS, em linha reta, 383,78 m (trezentos e oitenta e três metros e setenta e oito centímetros), com azimute de 295°01'45"; ST, em curva à esquerda, 746,13 m (setecentos e quarenta e seis metros e treze centímetros); TA, em linha reta, 118,32 m (cento e dezoito metros e trinta e dois centímetros), com azimute de 226°44'58"; perfazendo uma área de 721.380,60 m² (setecentos e vinte e um mil, trezentos e oitenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados). Área referente à planta DERSA n.° 11.00.000-D3/101, acha-se situada entre as estacas 240 + 0,00 e 625 + 0,00 m da Via Leste é limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo Ponto «A», com coordenadas N = 7.416.085,67 e E = 388.441,50 sendo definida pelos segmentos AB, com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 328°00'04"; BC, em linha reta, 145,38 m (cento e quarenta e cinco metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 58°00'04"; CD, em curva à direita, 572,84 m (quinhentos e setenta e dois metros e oitenta e quatro centímetros); DE, em linha reta, 278,58 m (duzentos e setenta e oito metros e cinquenta e oito centímetros), com azimute de 100°17'16", EF, em curva à esquerda, 550.00 m (quinhentos e cinquenta metros): FG, em linha reta, 373,86 m (trezentos e setenta e três metros e oitenta e seis centímetros), com azimute de 49°57'40"- GH, em curva à direita, 632,24 m (seiscentos e trinta e dois metros e vinte e quatro centímetros); HI, em linha reta, 196,31 m (cento e noventa e seis metros e trinta e um centímetros), com azimute de 96°37'57"; M. em curva à esquerda 367,95 m (trezentos e sessenta e sete metros e noventa e cinco centímetros ); JK, em linha reta, 890,56 m (oitocentos e noventa metros e cinquenta e seis centímetros), com azimute de 81°50'17"; KL, em curva à esquerda, 333,25 m (trezentos e trinta e três metros e vinte e cinco centímetros); LM, em linha reta, 1.288,66 m (hum mil, duzentos e oitenta e oito metros e sessenta e seis centímetros), com azimute de 51°20'41"; MN, em curva à direita, 346,32 m trezentos e quarenta e seis metros e trinta e dois centímetros); NO, em curva à direita, 571,07 m (quinhentos e setenta e um metros e sete centímetros); OP, em linha reta, 670,04 m (seiscentos e setenta metros e quatro centímetros), com azimute de 104°18'04"; PQ, em curva à esquerda, 407,60 m (quatrocentos e sete metros e sessenta centímetros); QR, em linha reta, 106,70 m (cento e seis metros e setenta centímetros), com azimute de 79°03'46"; RS, em linha reta, 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 169°03'46"; ST, em linha reta, 106,70 m (cento e seis metros e setenta centímetros), com azimute de 259°03'46"; TU, em curva à direita 473,75 m (quatrocentos e setenta e três metros e setenta e cinco centímetros); UV, em linha reta, 670,04 m (seiscentos e setenta metros e quatro centímetros), com azimute de 284°18'04"; VX, em curva à esquerda, 473,39 m (quatrocentos e setenta e três metros e trinta e nove centímetros); YW, em curva à esquerda, 305,36 m (trezentos e cinco metros e trinta e seis centímetros); em linha reta, 1.288,66 m (hum mil, duzentos e oitenta e oito metros e sessenta e seis centímetros), com azimute de 231°20'41"; WZ, em curva à direita 413,08 m (quatrocentos e treze metros e oito centímetros) ; ZA ,em linha reta, 890,56 m (oito- centos e noventa metros e cinquenta e seis centímetros), com azimute de 261°50'17"; A1B1, em curva à direita 406,68 m (quatrocentos e seis metros e sessenta e oito centímetros); B1C1; em linha reta, 196,31 m (cento e noventa e seis metros e trinta e um centímetros); com azimute de 276°37'57"; C1D1 em curva à esquerda 510,06 m (quinhentos e dez metros e seis centímetros); D1E1, em linha reta, 373,86 m (trezentos e setenta e três metros e oitenta e seis centímetros ); com azimute de 49°57'40"; E1F1 em curva à direita, 681,75 m (seiscentos e oitenta e um metros e setenta e cinco centímetros); F1G1, em linha reta, 278,58 m (duzentos e setenta e oito metros e cinqüenta e oito centímetros), com azimute de 280°17'16"; G1H1, em curva à esquerda, 462,13 m (quatrocentos e sessenta e dois metros e treze centímetros); H1A, em linha reta, 145,38 m (cento e quarenta e cinco metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 238°00'4"; perfazendo uma área de 1.155.579,90 m² (hum milhão, cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos e setenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados). Área referente à planta DERSA n.° 11.01.000-D3/013, acha-se situada entre os quilômetros 0 a 5 + 140 m do acesso a Rodovia Presidente Dutra, é limitada pela faixa de domínio do mesmo, iniciando-se pelo ponto «A» com coordenadas N = 7.415.410 E = 384.410, sendo definida pelos segmentos: AB, em curva à esquerda, 495 m (quatrocentos e noventa e cinco metros); BC, em linha reta de 1.080 m (hum mil, e oitenta metros), com azimute de 44°54'85"; CD, em curva à esquerda, 214 m (duzentos e quatorze metros); DE, em linha reta de 251 m (duzentos e cinqüenta e um metros), com azimute de 23°29'55";, EF, em linha reta de 755 m (setecentos e cinqüenta e cinco metros), com azimute de 358°06'13»; " FG, em linha reta de 923 m (novecentos e vinte e três metros), com azimute de 350°20'01"; GH, em linha reta de 331 (trezentos e trinta e um metros), com azimute de 354º48'20"; HI, em curva à esquerda, 119 m (cento e dezenove metros); IJ, em linha reta de 430 m (quatrocentos e trinta metros), com azimute de 308°52'04»; JK, em curva à direita, 366 m (trezentos e sessenta e seis metros); KL, em linha reta de 350 m (trezentos e cinqüenta metros), com azimute de 329°02'10"; LM, em linha reta de 370 m (trezentos e setenta metros), com azimute de 59°02'10"; MN, em linha reta de 219 m (duzentos e dezenove metros), com azimute de 223º09'09"; NO, em linha reta de 227 m (duzentos e vinte e sete metros), com azimute de 149°02'10"; OP, em curva à esquerda, 315 m (trezentos e quinze metros); PQ, em linha reta de 430 m (quatrocentos e trinta metros), com azimute de 128°52'04"; QR, em curva à direita, 221 m (duzentos e vinte e um metros); RS, em linha reta de 331 m (trezentos e trinta e um metros), com azimute de 174°48'20"; ST, em linha reta de 1.071 m (hum mil e setenta e um metros), com azimute de 166°13'24"; TU, em linha reta de 500 m (quinhentos metros), com azimute de 178°51'15"; UV, em linha reta de 435 m (quatrocentos e trinta e cinco metros), com azimute de 203°29'55"; VW, em curva a direita, 276 m (duzentos e setenta e seis metros); WA, em linha reta de 594 m (quinhentos e noventa e quatro metros), com azimute de 224°54'35"; perfazendo uma área parcial de 800.800 m² (oitocentos mil e oitocentos metros quadrados). XY, em linha reta de 112 m (cento e doze metros), com azimute de 329°02'10"; YZ, em linha reta de 145 m (cento e quarenta e cinco metros), com azimute de 59°02'10"; ZAI, em linha reta de 251 m (duzentos e cinqüenta e um metros), com azimute de 84°17'22"; A1X, em linha reta de 370 m (trezentos e setenta metros), com azimute de 239°02'10"; perfazendo uma área parcial de 28.800 m² (vinte e oito mil e oitocentos metros quadrados). Portanto a área a ser decretada de utilidade pública referente à planta DERSA n.° 11.01.000-D3/013, e de 829.600 m² (oitocentos e vinte e nove mil e seiscentos metros quadrados)."
Art. 3.º - Continuam em pleno vigor os Decretos n. 16.474 de 30 de dezembro de 1980 e 17.737, de 25 de setembro de 1981, relativamente as demais disposições neles contidas.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria S. de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, em 1.° de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais