DECRETO N. 18.784, DE 1 DE MAIO DE 1982
Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 17.737 de 25 de setembro de 1981 e ao Artigo 1.° do Decreto n. 16.474, de 30 de dezembro de 1980, que declararam de utilidade pública, para serem desapropriadas, várias áreas de terra localizadas nos municípios de Mogi das Cruzes, Guararema, Jacareí, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, necessárias à construção da Via Leste
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada nela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Art. 1.º - O Artigo primeiro do Decreto
n. 17.737, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de
setembro de 1981, página 4, passa a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo 1.° - Ficam declaradas
de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA
- Desenvolvimento Rodoviário S/A., nos termos do Artigo 6.°
do Decreto n.° 13.756, de 3 de agosto de 1979, por via amigável
ou judicial, várias áreas de terra, abrangendo o total
de 9.229.888,40 m² (nove milhões, duzentos e vinte e nove
mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situadas
nos municípios de Jacareí, São José dos
Campos, Caçapava e Taubaté, necessárias à
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., para construção
da Via Leste, e que consta pertencer a quem de direito com as medidas
e limites mencionados, nas plantas DERSA n.º 11.00.000-D3/102 a
11.00.000-D3/109 e respectivos memoriais descritivos constantes do
processo n.° 15.962/ DERSA/81, a saber: Área referente à
planta DERSA n.° 11.00 000-D3/102, acha-se situada entre as
estacas 625 + 0,00 m 1.033 + 7,71 m, da Via Leste, é limitada
pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo ponto «A»,
com coordenadas N = 7.417.859,11 e E = 395.493,91, sendo definida
pelos segmentos AB, com uma extensão em linha reta de 150,00 m
(cento e cinquenta metros), com azimute de 349°03'46"; BC,
em linha reta, 41,70 m (quarenta e um metros e setenta centímetros),
com azimute de 79°03'46"; CD, em curva à direita,
352,88 m (trezentos e cinquenta e dois metros e oitenta e oito
centímetros); DE, em linha reta, 57,11 m (cinquenta e sete
metros e onze centímetros), com azimute de 88°48'24";
EF, em curva à esquerda, 842,08 m (oitocentos e quarenta e
dois metros e oito centímetros); FG, em linha reta, 834,02 m
(oitocentos e trinta e quatro metros e dois centímetros), com
azimute de 63°44'35"; GH, em curva à esquerda, 415,15
m (quatrocentos e quinze metros e quinze centímetros); HI, em
linha reta, 1.093,61 m (hum mil, noventa e três metros e
sessenta e um centímetros), com azimute de 47°03'01";
IJ, em curva à direita, 863,70 m (oitocentos e sessenta e três
metros e setenta centímetros); JK, em linha reta, 785,83m
(setecentos e oitenta e cinco metros e oitenta e três
centímetros), com azimute de 110°48'29"; KL, em curva
à esquerda, 766,49 m (setecentos e sessenta e seis metros e
quarenta e nove centímetros); LM, em linha reta, 742,99 m
(setecentos e quarenta e dois metros e noventa e nove centímetros),
com azimute de 77°39'48"; MN, em curva à direita,
486,46 m (quatrocentos e oitenta e seis metros e quarenta e seis
centímetros) NO, em linha reta, 249,06 m (duzentos e quarenta
e nove metros e seis centímetros), com azimute de 113°34'24";
OP, em curva à esquerda, 601,66 m (seiscentos e um metros e
sessenta e seis centímetros); PQ, em linha reta, 150,00 m
(cento e cinquenta metros), com azimute de 183°35'23"; QR,
em curva à direita, 653,98 m (seiscentos e cinquenta e três
metros e noventa e oito centímetros); RS, em linha reta,
249,06 m (duzentos e quarenta e nove metros e seis centímetros),
com azimute de 293°34'24"; ST, em curva à esquerda,
392,45 m (trezentos e noventa e dois metros e quarenta e cinco
centímetros); TU, em linha reta, 742,99 m (setecentos e
quarenta e dois metros e noventa e nove centímetros), com
azimute de 257°39'48"; UV, em curva à direita, 853,26
m (oitocentos e cinquenta e três metros e vinte e seis
centímetros); VX, em linha reta, 785,83 m (setecentos e
oitenta e cinco metros e oitenta e três centímetros),
com azimute de 290°48'29"; XY, em curva a esquerda, 696,78 m
(seiscentos e noventa e seis metros e setenta e oito centímetros);
YW, em linha reta, 1.093,61 m (hum mil, noventa e três metros e
sessenta e um centímetros), com azimute de 227°03'01";
WZ, em curva à direita, 458,85 m.(quatrocentos e cinquenta e
oito metros e oitenta e cinco centímetros); ZA, em linha reta,
834,02 m (oitocentos e trinta e quatro metros e dois centímetros),
com azimute de 243°44'35"; A1,B1, em curva a direita, 907,70
m (novecentos e sete metros e setenta centímetros); B,C, em
linha reta, 57,11 m (cinquenta e sete metros e onze centímetros),
com azimute de 268°48'24"; C1, D1, em curva a esquerda,
327,37 m (trezentos e vinte e sete metros e trinta e sete
centímetros); D1A, em linha reta, 41,70 m (quarenta e um
metros e setenta centímetros), com azimute de 259°03'46";
perfazendo uma área de 1.217.060,00 m² (hum milhão,
duzentos e dezessete mil e sessenta metros quadrados). Área
referente a planta DERSA n.° 11.00.000-DR/103, acha-se situada
entre as estacas 1.033 + 7,71 m e 1.432 + 3,86 m da Via Leste, é
limitada pela faixa de dominio da mesma, iniciando-se pelo ponto "A",
com coordenadas N = 7.419.142,29 e E = 402.915,81 sendo definida
pelos segmentos: AB, com uma extensão em linha reta de 150,00
m (cento e cinquenta metros), com azimute de 3°35'23"; BC,
em linha reta, 985,76 m ~ (novecentos e oitenta e cinco metros e
setenta e seis centímetros), com azimute de 93°35'23";
CD, em curva à esquerda, 610,46 m (seiscentos e dez metros e
quarenta e seis centímetros); DE, em linha reta, 1.407,63 m
(hum mil, quatrocentos e sete metros e sessenta e três
centímetros), com azimute de 69°02'39"; EF, em curva
à esquerda, 503,76 m (quinhentos e três metros e setenta
e seis centímetros); FG, em linha reta, 967,39 m (novecentos e
sessenta e sete metros e trinta e nove centímetros), com
azimute de 37°51'28"; GH, em curva à direita, 440,12
m (quatrocentos e quarenta metros e doze centímetros); HI, em
linha reta, 159,24 m (cento e cinquenta e nove metros e vinte e
quatro centímetros), com azimute de 72°34'15"; IJ, em
curva a esquerda, 601,89 m (seiscentos), e um metros e oitenta e nove
centímetros); JK, em linha reta, 588,10 m (quinhentos e
oitenta e oito metros e dez centímetros), com azimute de
48°22'14"; KL, em curva a esquerda, 423,28 m (quatrocentos e
vinte e tres metros e vinte e oito centímetros); LM, em linha
reta, 302,62 m (trezentos e dois metros e sessenta e dois
centímetros), com azimute de 22°10'00"; MN, em curva
a direita, 327,51 m (trezentos e vinte e sete metros e cinquenta e um
centímetros); NO, em curva à direita, 578,31 m
(quinhentos e setenta e oito metros e trinta e um centímetros);
OP, em linha reta, 74,04 m (setenta e quatro metros e quatro
centímetros), com azimute de 87°05'02"; PQ, em linha
reta, 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 177°05'02";
QR, em linha reta, 74,04 m (setenta e quatro metros e quatro
centímetros), com azimute de 267°05'02"; RS, em curva
a esquerda, 577,35 m (quinhentos e setenta e sete metros e trinta e
cinco centímetros); ST, em curva à esquerda, 276,82 m
(duzentos e setenta e seis metros e oitenta e dois centímetros);
TU, em linha reta, 302,62 m (trezentos e dois metros e sessenta e
dois centímetros), com azimute de 202°10'00"; UV, em
curva a direita, de 491,88 m (quatrocentos e noventa e um metros e
oitenta e oito centímetros); VX, em linha reta, 588,10 m
(quinhentos e oitenta e oito metros e dez centímetros), com
azimute de 228°22'14"; XY, em curva à direita, 665,24
m (seiscentos e sessenta e cinco metros e vinte e quatro
centímetros); YW, em linha reta, 159,24 m (cento e cinquenta e
nove metros e vinte e quatro centímetros), com azimute de
252°34'15"; WZ, em curva a esquerda, 349,24 m (trezentos e
quarenta e nove metros e vinte e quatro centímetros); ZA, em
linha reta, 967,39 m (novecentos e sessenta e sete metros e trinta e
nove centímetros), com azimute de 217º51'28", A1B1,
em curva à direita, 585,41 m (quinhentos e oitenta e cinco
metros e quarenta e um centímetros); B1C1, em linha reta,
1.407,63 m (hum mil, quatrocentos e sete metros e sessenta e três
centímetros), com azimute de 249°02'39"; C1D1, em
curva a direita, 674,72 m (seiscentos e setenta e quatro metros e
setenta e dois centímetros); D1A, em linha reta, 985,76 m
(novecentos e oitenta e cinco metros e setenta e seis centímetros),
com azimute de 273°35'23"; perfazendo uma área total
de 1.196.794,80 m² (hum milhão, cento e noventa e seis
mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados). Área referente a planta DERSA
n.° 11.00.000-D3/104, acha-se situada entre as estacas 1.432 +
3,86 m e 1.810 + 0,00 m da Via Leste, e limitada pela faixa de
domínio da mesma, iniciando-se pelo ponto "A" com
coordenadas N = 7.422.863,24 e E = 409.400,67 sendo definida pelos
segmentos: AB, com uma extensão em linha reta, 150,00 m (cento
e cinquenta metros), com azimute de 357°05'02"; BO, em linha
reta, 444,79 m (quatrocentos e quarenta e quatro metros e setenta e
nove centímetros), com azimute de 87°05'02"; CD, em
curva a esquerda, 505,28 m (quinhentos e cinco metros e vinte e oito
centímetros); DE, em linha reta, 1.129,76 m (hum mil, cento e
vinte e nove metros e setenta e seis centímetros), com azimute
de 40°50'57"; EF, em curva a direita, 518,46 m (quinhentos e
dezoito metros e quarenta e seis centímetros); FG, em linha
reta, 303,90 m (trezentos e três metros e noventa centímetros),
com azimute de 55°16'50"; GH, em curva a esquerda, 426,04 m
(quatrocentos e vinte e seis metros e quatro centímetros); HI,
em linha reta, 565,60 m (quinhentos e sessenta e cinco metros e
sessenta centímetros), com azimute de 42°29'04"; IJ,
em curva a direita, 611,40 m (seiscentos e onze metros e quarenta
centímetros); JK, em linha reta, 554,66 m (quinhentos e
cinquenta e quatro metros e sessenta e seis centímetros), com
azimute de 90°42'24"; KL, em curva a esquerda, 379,16 m
(trezentos e setenta e nove metros e dezesseis centímetros);
LM, em linha reta, 276,09 m (duzentos e setenta e seis metros e nove
centímetros), com azimute de 67°14'01"; MN, em curva
a direita, 371,22 m (trezentos e setenta e um metros e vinte e dois
centímetros); NO, em linha reta, 1.138,72 m (hum mil, cento e
trinta e oito metros e setenta e dois centímetros), com
azimute de 80°44'16"; OP, em curva à esquerda, 287,00
m (duzentos e oitenta e sete metros); PQ, em linha reta, 150,00 m
(cento e cinquenta metros), com azimute de 144°07'30"; QR,
em curva à direita, 356,78 m (trezentos e cinquenta e seis
metros e setenta e oito centímetros); RS, em linha reta,
1.138,72 m (hum mil, cento e trinta e oito metros e setenta e dois
centímetros), com azimute de 260°44'16"; ST, em curva
à esquerda, 335,87 m trezentos e trinta e cinco metros e
oitenta e sete centímetros); TU, em linha reta, 276,09 m
(duzentos e setenta e seis metros e nove centímetros), com
azimute de 247°14'01"; UV, em curva à direita, 440,62
m (quatrocentos e quarenta metros e sessenta e dois centímetros);
VX, em linha reta, 554,66 m (quinhentos e cinquenta e quatro metros e
sessenta e seis centímetros), com azimute de 270°42'24";
XY, em curva à esquerda, 485,16 m (quatrocentos e oitenta e
cinco metros e dezesseis centímetros); YW, em linha reta,
565,60 m (quinhentos e sessenta e cinco metros e sessenta
centímetros), com azimute de 122°29'04"; WZ, em curva
a direita, 459.24 m (quatrocentos e cinquenta e nove metros e vinte e
quatro centímetros); ZA em linha reta, 303,90 m (trezentos e
três metros e noventa centímetros), com azimute de
235°16'50"; A1, B1, em curva à esquerda, 480,98 m
(quatrocentos e oitenta metros e noventa e oito centímetros);
B1C1, em linha reta, 1.129,76 m (hum mil, cento e vinte e nove metros
e setenta e seis centímetros), com azimute de 220°50'57";
C1D1, em curva à direita, 626,33 m (seiscentos e vinte e seis
metros e trinta e três centímetros); D1A, em linha reta,
444,79 m (quatrocentos e quarenta e quatro metros e setenta e nove
centímetros), com azimute de 267°05'02"; perfazendo
uma área de 1.133.292,20 m² (hum milhão, cento e
trinta e três mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e
vinte decímetros quadrados). Área referente à
planta DERSA n.° 11.00.000D3/105, acha-se situada entre as
estacas 1.810 + 0,00 m e 2.165 + 2,40 m da Via Leste, é
limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo
ponto "A" com coordenadas N = 7.426.004,36 e E =
415.907,46, sendo definida pelos segmentos AB, com uma extensão
em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de
324°07'30"; BC, em curva à esquerda, 264,10 m
(duzentos e sessenta e quatro metros e dez centímetros); CD,
em linha reta, 642,66 m (seiscentos e quarenta e dois metros e
sessenta e seis centímetros), com azimute de 30°18'38";
DE, em curva à direita, 322,84 m (trezentos e vinte e dois
metros e oitenta e quatro centímetros); EF, em linha reta,
1.304,29 m (hum mil, trezentos e quatro metros e vinte e nove
centímetros), com azimute de 54°20'37"; FG, em curva
à esquerda, 625,95 m (seiscentos e vinte e cinco metros e
noventa e cinco centímetros); GH, em linha reta, 290,05 m
(duzentos e noventa metros e cinco centímetros), com azimute
de 45°12'22"; HI, em curva à direita, 365,55 m
(trezentos e sessenta e cinco metros e cinquenta e cinco
centímetros); IJ, em linha reta, 127,19 m (cento e vinte e
sete metros e dezenove centímetros), com azimute de 55°17'59";
JK, em curva a esquerda, 764,89 m (setecentos e sessenta e quatro
metros e oitenta e nove centímetros); KL, em linha reta,
722,17 m (setecentos e vinte e dois metros e dezessete centímetros),
com azimute de 31°17'10"; LM, em curva à direita,
572,36 m (quinhentos e setenta e dois metros e trinta e seis
centímetros); MN, em linha reta, 1.054,45 m (hum mil,
cinquenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), com
azimute de 52°06'28"; NO, em linha reta, 150,00 m (cento e
cinquenta metros), com azimute de 142°06'28"; OP, em linha
reta, 1.054,45 m (hum mil, cinquenta e quatro metros e quarenta e
cinco centímetros), com azimute de 232°06'28"; PQ, em
curva a esquerda, 517,85 m (quinhentos e dezessete metros e oitenta e
cinco centímetros); QR, em linha reta, 722,17 m (setecentos e
vinte e dois metros e dezessete centímetros), com azimute de
211°17'10"; RS, em curva à direita, 827,75 m
(oitocentos e vinte a sete metros e setenta e cinco centímetros);
ST, em linha reta, 127,19 m (cento e vinte e sete metros e dezenove
centímetros), com azimute de 235°17'59"; TU, em curva
a esquerda, 339,12 m (trezentos e trinta e nove metros e doze
centímetros); UV, em linha reta, 290,05 m (duzentos e noventa
metros e cinco centímetros), com azimute de 225°12'22";
VX, em curva à direita, 649,87 m (seiscentos e quarenta
e nove metros e oitenta e sete centímetros); XY, em linha
reta, 1.304,29 m (hum mil, trezentos e quatro metros e vinte e nove
centímetros), com azimute de 234°20'37"; YW, em curva
à esquerda, 267,55 m (duzentos e sessenta e sete metros e
cinquenta e cinco centímetros); WZ, em linha reta, 642,66 m
(seiscentos e quarenta e dois metros e sessenta e seis centímetros),
com azimute de 210°18'38"; ZA, em curva à direita,
326,34 m (trezentos e vinte e seis metros e trinta e quatro
centímetros); perfazendo uma área de 1.059.435,40 m²
(hum milhão, cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e
cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados). Área
referente à planta DERSA n.° 11.00.000-D3/106, acha-se
situada entre as estacas 2.165 + 2,40 m e 2.534 + 4,57 m da Via
Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma,
iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N =
7.430.940,70 e E = 420.893,69, sendo definida pelos segmentos: AB,
com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta
metros), com azimute de 322°06'28"; BC, em curva à
esquerda, 811,09 m (oitocentos e onze metros e nove centímetros);
CD, em linha reta, 1.190,79 m (hum mil, cento e noventa metros e
setenta e nove centímetros), com azimute de 36°13'12";
DE, em curva à direita, 697,16 m (seiscentos e noventa e sete
metros e dezesseis centímetros); EF, em linha reta, 297,41 m
(duzentos e noventa e sete metros quarenta e um centímetros),
com azimute de 70°12'14"; FG, em curva à esquerda,
634,14 m (seiscentos e trinta e quatro metros e quatorze
centímetros); GH, em linha reta, 1.288,70 m (hum mil e
duzentos e oitenta e oito metros e setenta centímetros), com
azimute de 26°11'56"; HI, em curva à esquerda, 464,57
m (quatrocentos e sessenta e quatro metros e cinquenta e sete
centímetros); IJ. em linha reta, 1.309,83 m (hum mil,
trezentos e nove metros e oitenta e três centímetros),
com azimute de 12°22'16"; JK, em curva à direita,
628,87 m (seiscentos e vinte e oito metros e oitenta e sete
centímetros); KL,.em linha reta, 69,98 m (sessenta e nove
metros e noventa e oito centímetros), com azimute de
58°47'38"; LM, em linha reta, 150,00 m (cento e cinquenta
metros), com azimute de 148°47'38"; MN, em linha reta, 69,98
m (sessenta e nove metros e noventa e oito centímetros), com
azimute de 228°47'38"; NO, em curva à esquerda,
507,34 m (quinhentos e sete metros e trinta e quatro centímetros);
OP, em linha reta, 1.309,83 m (hum mil, trezentos e nove metros e
oitenta e três centímetros), com azimute de 192°22'16";
PQ, em curva a direita, 500,77 m (quinhentos metros e setenta e sete
centímetros); QR, em linha reta, 1.288,70 m (hum mil, duzentos
e oitenta e oito metros e setenta centímetros), com azimute de
206°11'56"; RS, em curva à direita, 749,35 m
(setecentos e quarenta e nove metros e trinta e cinco centímetros);
ST, em linha reta, 297,41 m (duzentos e noventa e sete metros e
quarenta e um centímetros), com azimute de 250°12'14";
TU, em curva à esquerda, 608,19 m (seiscentos e oito metros e
dezenove centímetros); UV, em linha reta, 1.190,79 m (hum mil,
cento e noventa metros e setenta e nove centímetros), com
azimute de 216°13'12"; VA, em curva à direita, 852,69
m (oitocentos e cinqüenta e dois metros e sessenta e nove
centímetros); perfazendo uma área de 1.107.568,70 m²
(hum milhão, cento e sete mil, quinhentos e sessenta e oito
metros quadrados e setenta decímetros quadrados). Área
referente à planta DERSA n.° 11.00.000-D3/107, acha-se
situada entre as estacas 2.534 + 4,57 m e 2.925 + 0.00 m da Via
Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma,
iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N =
7.436.802,90 e E = 424.855,89, sendo definida pelos segmentos: AB,
com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta
metros), com azimute de 328°47'38"; BC, em linha reta,
706.17 m (setecentos e seis metros e dezessete centímetros),
com azimute de 58°47'38"; CD, em curva à esquerda,
401,03 m (quatrocentos e um metros e três centímetros);
DE, em linha reta, 822,55 m (oitocentos e vinte e dois metros e
cinqüenta e cinco centímetros), com azimute de 46°51'27";
EF, em curva à direita, 584.44 m (quinhentos e oitenta e
quatro metros e quarenta e quatro centímetros); FG, em linha
reta, 708,18 m (setecentos e oito metros e dezoito centímetros),
com azimute de 90°00'00"; GH, em curva à esquerda,
661,82 m (seiscentos e sessenta e um metros e oitenta e dois
centímetros); HI, em linha reta, 1.205,45 m (hum mil, duzentos
e cinco metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute de
44°04'27"; IJ, em curva à direita, 581,92 m
(quinhentos e oitenta e um metros e noventa e dois centímetros);
JK, em linha reta, 1.418,33 m (hum mil, quatrocentos e dezoito metros
e trinta e três centímetros), com azimute de 75°04'31";
KL, em curva a esquerda, 614,18 m (seiscentos e quatorze metros e
dezoito centímetros); LM, em linha reta, 142,09 m (cento e
quarenta e dois metros e nove centímetros), com azimute de
37°03'10"; MN, em linha reta, 150,00 m (cento e cinquenta
metros), com azimute de 127°03'10"; NO, em linha reta,
142,09 m (cento e quarenta e dois metros e nove centímetros),
com azimute de 217°08'10"; OP, em curva à direita,
713,72 m (setecentos e treze metros e setenta e dois centímetros);
PQ, em linha reta, 1.418,33 m (hum mil, quatrocentos e dezoito metros
e trinta e três centímetros), com azimute de 255°04'31":
QR, em curva a esquerda, 500,76 m (quinhentos metros e setenta e seis
centímetros); RS, em linha reta, 1.205,45 m (hum mil, duzentos
e cinco metres e quarenta e cinco centímetros), com azimute de
224°04'27"; ST, em curva à esquerda, 782,05 m
(setecentos e oitenta e dois metros e cinco centímetros); TU,
em linha reta, 708,18 m (setecentos e oito metros e dezoito
centímetros), com azimute de 270°00°00"; UV, em
curva à esquerda, 471.49 m (quatrocentos e setenta e um metros
e quarenta e nove centímetros); VX, em linha reta, 822,55 m
(oitocentos e vinte e dois metros e cinqüenta e cinco
centímetros), com azimute de 226°51'27"; XY, em curva
à direita, 432,28 m (quatrocentos e trinta e dois metros e
vinte e oito centímetros); YA, em linha reta, 706,17 m
(setecentos e seis metros e dezessete centímetros), com
azimute de 238°47'38"; perfazendo uma área total de
1.181.191,20 m² (hum milhão, cento e oitenta e um mil,
cento e noventa e um metros quadrados e vinte decímetros
quadrados). Área referente a planta DERSA n.°
11.00.000-D3/108, acha-se situada entre as estacas 2.925 + 0,00 m e
3.240 + 0,00 m da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio
da mesma, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N =
7.440.408,43 e E = 431.483,84, sendo definida pelos segmentos: AB,
com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta
metros), com azimute de 307°03'10"; BC, em linha reta,
175,91 m (cento e setenta e cinco metros e noventa e um centímetros),
com azimute de 37°03'10"; CD, em curva à direita,
384,22 m (trezentos e oitenta e quatro metros e vinte e dois
centímetros); DE, em linha reta, 1.369,71 (hum mil, trezentos
e sessenta e nove metros e setenta e um centímetros), com
azimute de 47°39'43"; EF, em curva à direita, 663,51
m (seiscentos e sessenta e três metros e cinqüenta e um
centímetros); FG, em linha reta, 301,93 m (trezentos e um
metros e noventa e três centímetros), com azimute de
65°58'59"; GH, em curva à esquerda, 1.005,70 m (hum
mil, cinco metros e setenta centímetros), HI, linha reta,
321,82 m (trezentos e vinte e um metros e oitenta e dois
centímetros), com azimute de 25°32'47"; IJ, em curva
à direita, 592,66 na (quinhentos e noventa e dois metros e
sessenta e seis centímetros); JK, em linha reta, 365,28 m
(trezentos e sessenta e cinco metros e vinte e oito centímetros),
com azimute de 57°07'09"; KL, em curva à esquerda,
873,27 m (oitocentos e setenta e três metros e vinte e sete
centímetros); LM, em linha reta, 202,22 m (duzentos e dois
metros e vinte e dois centímetros), com azimute de O3°03'25";
MN, em linha reta, 150,00 m (cento e cinqüenta metros), com
azimute de 93°03'25"; NO, em linha reta, 202,22 m (duzentos
e dois metros e vinte e dois centímetros), com azimute de
183°03'25"; OP, em curva à direita, 1.014,80 m (hum
mil, quatorze metros e oitenta centímetros); PQ, em linha
reta, 365,28 m (trezentos e sessenta e cinco metros e vinte e oito
centímetros), com azimute de 237°07'09"; QR, em curva
à esquerda, 510,00 m (quinhentos e dez metros); RS, em linha
reta, 321,82 m (trezentos e vinte e um metros e oitenta e dois
centímetros), com azimute de 205°32'47"; ST, em curva
à direita, 1.111,56 m (hum mil, cento e onze metros e
cinqüenta e seis centímetros); TU, em linha reta, 301.93
m (trezentos e um metros e noventa e três centímetros),
com azimute de 155°58'59"; UV, em curva a esquerda, 615,55 m
(seiscentos e quinze metros e cinqüenta e cinco centímetros);
VX, em linha reta, 1.369,71 m (hum mil, trezentos e sessenta e nove
metros e setenta e um centímetros), com azimute de 227°39'43";
XY, em curva à esquerda, 356,44 m (trezentos e cinqüenta
e seis metros e quarenta e quatro centímetros); YA, em linha
reta, 175,91 m (cento e setenta e cinco metros e noventa e um
centímetros), com azimute de 217°03'10", perfazendo
uma área de 945.108,80 m² (novecentos e quarenta e cinco
mil, cento e oito metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados). Área referente à planta DERSA n.°
11.00.000-D3/109, acha-se situada entre as estacas 3.240 + 0,00 m e
3.491 + 10,00 m da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio
da mesma iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas n.°
7.444.866,68 e E = 435.689,90, sendo definido pelos segmentos: AB,
com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinqüenta
metros), com azimute de 273°03'25"; BC, em linha reta,
137,62 m (cento e trinta e sete metros e sessenta e dois
centímetros), com azimute de 03°03'25"; CD, em curva
à direita, 500,78 m (quinhentos metros e setenta e oito
centímetros); DE, em linha reta, 242,11 m (duzentos e quarenta
e dois metros e onze centímetros), com azimute de 29°44'07";
EF, em curva à esquerda, 464,63 m (quatrocentos e sessenta e
quatro metros e sessenta e três centímetros); FG, em
linha reta, 177,01 m (cento e setenta e sete metros e um centímetro),
com azimute de 0°58'15"; GH, em curva à direita,
659,39 m (seiscentos e cinqüenta e nove metros e trinta e nove
centímetros); HI, em linha reta, 575,64 m (quinhentos e
setenta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros), com
azimute de 24°57'31"; IJ, em curva à esquerda, 805,81
m (oitocentos e cinco metros e oitenta e um centímetros); JK,
em linha reta, 1.203,48 m (hum mil, duzentos e três metros e
quarenta e oito centímetros), com azimute de 353°36'26";
KL, em linha reta, 205,08 m (duzentos e cinco metros e oito
centímetros), com azimute de 286°08'14"; LN, em linha
reta, 97,00 m (noventa e sete metros), com azimute de 331°03'36";
MN, em linha reta, 100,00 m (cem metros), com azimute de 60°06'48";
NO, em linha reta, 414,00 m (quatrocentos e quatorze metros), com
azimute de 23°28'16"; OP, em linha reta, 101,00 m (cento e
um metros), com azimute de 57°05'41"; PQ, em linha reta,
225,00 m (duzentos e vinte e cinco metros), com azimute de
101°33'36"; QR, em linha reta, 437,00 m (quatrocentos e
trinta e sete metros), com azimute de 60°29'57"; RS, em
linha reta, 235,00 m (duzentos e trinta e cinco metros), com azimute
de 93°39'08"; ST, em linha reta, 89,00 m (oitenta e nove
metros), com azimute de 153°26'06"; TU, em linha reta,
704,00 m (setecentos e quatro metros), com azimute de 222°24'38";
UV, em linha reta, 300,00 m (trezentos metros) com azimute de
180°00'00"; VX, em linha reta, 690,62 m (seiscentos e
noventa metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de
201°24'03"; XY, em linha reta, 412,25 m (quatrocentos e doze
metros e vinte e cinco centímetros), com azimute de
173°36'26"; YW, em curva a direita, 890,63 m (oitocentos e
noventa metros e sessenta e três centímetros); WZ, em
linha reta, 575,64 m (quinhentos e setenta e cinco metros e sessenta
e quatro centímetros), com azimute de 204°67'31";
ZA,, em curva à esquerda, 596,60 m (quinhentos e noventa e
seis metros e sessenta centímetros); A1B1, em linha reta de
177,01 m (cento e setenta e sete metros e um centímetro), com
azimute de 180°58'15"; B1C1, em curva à direita,
539,94 m (quinhentos e trinta e nove metros e noventa e quatro
centímetros); C1D1, em linha reta, 242,11 m (duzentos e
quarenta e dois metros e onze centímetros), com azimute de
209°44'07"; D,E,. em curva à esquerda, 430,93 m
(quatrocentos e trinta metros e noventa e três centímetros);
E1A, em linha reta, 137,62 m (cento e trinta e sete metros e sessenta
e dois centímetros), com azimute de 183°03'25";
perfazendo uma área de 1.389.437,30 m² (hum milhão,
trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete metros
quadrados e trinta decímetros quadrados)."
Art.
2.º - O Artigo primeiro do Decreto n. 16.474, publicado no
Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 1980, página
10, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S/A., nos termos do Artigo. 6.° do Decreto n.° 13.756. de 3
de agosto de 1979, por via amigável ou judicial várias
áreas de terra, abrangendo o total de 4.838.600,50 m²
(quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos
metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situadas nos municípios de Mogi das
Cruzes, Guararema e Jacareí, necessárias à DERSA
- Desenvolvimento Rodoviárias S/A., para construção
da Via Leste, e que consta pertencer a quem de direito com as
medidas.de limites mencionados nas plantas DERSA n.°
11.01.000D3/008 a 11.01.COO-D3/009, 11.00.000-D3/099 a
11.00.000-D3/101 e 11.O1.000-D3/O13 e respectivos memoriais
descritivos constantes do processo n.° 14.070/DERSA/80, a saber:
Área referente à planta DERSA n.° 11.01.000-D3/008,
acha-se situada entre os quilômetros 35 e 37 + 500 da Via
Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma,
iniciando-se pelo ponto A com coordenadas N = 7.407.165 e E =
372.073, sendo definidas pelos segmentos: AB, com uma extensão
em linha reta de 150 m (cento e cinquenta metros), com azimute de
346°31'07"; BC, em linha reta, 852 m (oitocentos e cinquenta
e dois metros), com azimute de 76°31'07"; CD, em linha .
reta, 25 m (vinte e cinco metros), com azimute de 346°31'07";
DE, em curva a esquerda 337 m (trezentos e trinta e sete metros); EF.
em linha reta, 25 m (vinte e cinco metros), com azimute de
146°47'39"; FG, em linha reta, 853 m (oitocentos e cinquenta
e três metros), com azimute de 56°47'39"; GH, em curva
à direita 351 m (trezentos e cinquenta e um metros); HI, em
linha reta, 72 m (setenta e dois metros), com azimute de 66º22'14";
IJ, em linha reta, 150 m (cento e cinquenta metros), com azimute de
156°22'14"; JK, em linha reta, 72 m (setenta e dois metros),
com azimute de 246°22'14"; KL, em curva à esquerda
325 m (trezentos e vinte e cinco metros); LM, em linha reta, 853 m
(oitocentos e cinquenta e três metros), com azimute de
236°47'39"; MN, em curva à direita, 421 m
(quatrocentos e vinte e um metros); NA, na linha reta, 852 m
(oitocentos e cinquenta e dois metros), com azimute de 246°31'07";
perfazendo uma área de 372.807 m² (trezentos e
setenta e dois mil, oitocentos e sete metros quadrados). Área
referente à planta DERSA n.° 11.01.000-D3/009, acha-se
situada entre os quilômetros 37 + 500 e 45 + 0,00 da Via Leste,
é limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se
pelo Ponto «A», com coordenadas N = 7.408.172 E =
374.348, sendo definida pelos segmentos: AB, com uma extensão
em linha reta de 150 m (cento e cinquenta metros), com azimute de
336°22'14"; BC, em linha reta, 2.304 m (dois mil, trezentos
e quatro metros), com azimute de 66°22'14"; CD, em curva a
esquerda , 557 m (quinhentos e cinqüenta e sete metros); DE, em
linha reta, 192 m (cento e noventa e dois metros), com azimute de
46°34'15"; EF, em curva à direita, 606 m (seiscentos
e seis metros); FG, em linha reta, 521 m (quinhentos e vinte e um
metros), com azimute de 72°51'39"; GH, em curva à
esquerda, 1.067 m (hum mil e setenta e sete metros); HI, em linha
reta, 958 m (novecentos e cinquenta e oito metros), com azimute de
32°30'00"; IJ, em curva à direita, 1.279 m (hum mil,
duzentos e setenta e nove metros); JK, em linha reta, 250 m (duzentos
e cinquenta metros), com azimute de 143°21'44"; KL, em linha
reta, 490 m (quatrocentos e noventa metros), com azimute de
240°20'19"; LM, em linha reta, 30 m (trinta metros), com
azimute de 315°01'44"; MN, em curva à esquerda, 741 m
(setecentos e quarenta e um metros); NO, em linha reta, 958 m
(novecentos e cinquenta e oito metros), com azimute de 212°30'00";
OP, em curva à direita, 816 m (oitocentos e dezesseis metros);
PQ, em linha reta, 25 m (vinte e cinco metros), com azimute de
149º31'24"; QR, em curva à direita, 350 m (trezentos
e cinquenta metros); RS, em linha reta, 521 m (quinhentos e vinte e
um metros), com azimute de 252°51'39"; ST, em curva à
esquerda, 522 m (quinhentos e vinte e dois metros); TU, em linha
reta, 192 m (cento e noventa e dois metros), com azimute de
226°34'15"; UV, em curva à direita, 616 m (seiscentos
e dezesseis metros); VA, em linha reta, 2.304 m (dois mil, trezentos
e quatro metros), com azimute de 246°22'14", perfazendo uma
área de 1.092.043 m² (hum milhão, noventa e dois
mil e quarenta e três metros quadrados). Área referente
à planta DERSA n.° 11.00.000-D3/099, acha-se situada entre
os quilômetros 45 e 49 + 650 m da Via Leste, é limitada
pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo Ponto «A»
com coordenadas N = 7.412.290 E = 380.372 sendo definida pelos
segmentos: AB, com uma extensão em linha reta 250 m (duzentos
e cinquenta metros), com azimute de 323°21'44"; BO, em curva
à direita, 472 m (quatrocentos e setenta e dois metros); CD,
em linha reta, 2.102 m (dois mil, cento e dois metros), com azimute
de 61°03'27"; DE, em curva à esquerda, 467 m
(quatrocentos e sessenta e sete metros); EF, em linha reta, 1.455 m
(hum mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros), com azimute de
44°54'35"; FG, em curva a direita, 135 m (cento e trinta e
cinco metros); GH, em linha reta, 150 m (cento e cinquenta metros),
com azimute de 136°44'58"; HI, em curva à esquerda,
125 m (cento e vinte e cinco metros); IJ, em lmha reta, 1.455 m (hum
mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros), com azimute
224°54'35"; JK, em linha reta, 25 m (vinte e cinco metros),
com azimute 314°54'35"; KL, em curva à direita, 508 m
(quinhentos e oito metros); LM, em lmha reta, 263 m (duzentos e
sessenta e três metros), com azimute de 241º03'27" ;
MN em linha reta, 25 m (vinte e cinco metros), com azimute de
151º03'27"; NO, em linha reta, 1.100 m (hum mil e cem
metros), com azimute de 241º03'27"; OP, em linha reta, 25 m
(vinte e cinco metros), com azimute de 331º03'27"; PQ, em
linha reta, 738 m (setecentos e trinta e oito metros), com azimute de
241°03'27"; QR, em linha reta, 30 m (trinta metros), com
azimute de 151°03 27"; RA, em linha reta, 454 m
(quatrocentos e cinquenta e quatro metros), com azimute de
225°09'57", perfazendo uma área de 667.190 m²
(seiscentos e sessenta e sete mil, cento e noventa metros quadrados).
Área referente a planta DERSA n.° 11.00.000-D3/100,
acha-se situada entre as estacas 0 + 0,00 m e 240 + 0,00 m da Via
Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma,
iniciando-se pelo Ponto «A» com coordenadas N =
7.415.078,92 e E = 384.073,25, sendo definida pelos segmentos AB, com
uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta
metros), com azimute de 316°44'58"; BC, em linha reta,
118,32 m (cento e dezoito metros e trinta e dois centímetros),
com azimute de 46°44'58"; CD, em curva à direita,
924,86 m (novecentos e vinte e quatro metros e oitenta e seis
centímetros); DE, em linha reta, 383,78 m (trezentos e oitenta
e três metros e setenta e oito centímetros), com azimute
115°01'45"; EF, em curva à esquerda, 778,98 m
(setecentos e setenta e oito metros e noventa e oito centímetros);
FG, em linha reta, 838,12 m (oitocentos e vinte e oito metros e doze
centímetros), com azimute de 53°31'55"; GH, em curva
à direita 501,95 m (quinhentos e um metro e noventa e cinco
centímetros); HI, em linha reta, 549,63 m (quinhentos e
quarenta e nove metros e sessenta, e três centímetros),
com azimute de 90°35'06"; IJ, em curva à esquerda,
526,33 m (quinhentos e vinte e seis metros e trinta e três
centímetros); JK, em linha reta, 211,97 m (duzentos e onze
metros e noventa e sete centímetros), com azimute de
58°00'04"; KL, em linha reta, 150,00 m (cento e cinquenta
metros), com azimute de 148°00'04"; LM, em linha reta,
211,97 m (duzentos e onze metros e noventa e sete centímetros),
com azimute de 238°00'04"; MN, em curva à direita
611,64 m (seiscentos e onze metros e sessenta e quatro centímetros);
NO, em linha reta, 549,63 m (quinhentos e quarenta e nove metros e
sessenta e três centímetros), com azimute de 270°35'06";
OP, em curva à esquerda 404,94 m (quatrocentos e quatro metros
e noventa e quatro centímetros) ; PO, em linha reta, 828,12 m
(oitocentos e vinte e oito metros e doze centímetros), com
azimute de 233°31'55"; QR, em curva à direita, 939,95
m (novecentos e trinta e nove metros e noventa e cinco centímetros);
RS, em linha reta, 383,78 m (trezentos e oitenta e três metros
e setenta e oito centímetros), com azimute de 295°01'45";
ST, em curva à esquerda, 746,13 m (setecentos e quarenta e
seis metros e treze centímetros); TA, em linha reta, 118,32 m
(cento e dezoito metros e trinta e dois centímetros), com
azimute de 226°44'58"; perfazendo uma área de
721.380,60 m² (setecentos e vinte e um mil, trezentos e oitenta
metros quadrados e sessenta decímetros quadrados). Área
referente à planta DERSA n.° 11.00.000-D3/101, acha-se
situada entre as estacas 240 + 0,00 e 625 + 0,00 m da Via Leste é
limitada pela faixa de domínio da mesma, iniciando-se pelo
Ponto «A», com coordenadas N = 7.416.085,67 e E =
388.441,50 sendo definida pelos segmentos AB, com uma extensão
em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de
328°00'04"; BC, em linha reta, 145,38 m (cento e quarenta e
cinco metros e trinta e oito centímetros), com azimute de
58°00'04"; CD, em curva à direita, 572,84 m
(quinhentos e setenta e dois metros e oitenta e quatro centímetros);
DE, em linha reta, 278,58 m (duzentos e setenta e oito metros e
cinquenta e oito centímetros), com azimute de 100°17'16",
EF, em curva à esquerda, 550.00 m (quinhentos e cinquenta
metros): FG, em linha reta, 373,86 m (trezentos e setenta e três
metros e oitenta e seis centímetros), com azimute de
49°57'40"- GH, em curva à direita, 632,24 m
(seiscentos e trinta e dois metros e vinte e quatro centímetros);
HI, em linha reta, 196,31 m (cento e noventa e seis metros e trinta e
um centímetros), com azimute de 96°37'57"; M. em
curva à esquerda 367,95 m (trezentos e sessenta e sete metros
e noventa e cinco centímetros ); JK, em linha reta, 890,56 m
(oitocentos e noventa metros e cinquenta e seis centímetros),
com azimute de 81°50'17"; KL, em curva à esquerda,
333,25 m (trezentos e trinta e três metros e vinte e cinco
centímetros); LM, em linha reta, 1.288,66 m (hum mil, duzentos
e oitenta e oito metros e sessenta e seis centímetros), com
azimute de 51°20'41"; MN, em curva à direita, 346,32
m trezentos e quarenta e seis metros e trinta e dois centímetros);
NO, em curva à direita, 571,07 m (quinhentos e setenta e um
metros e sete centímetros); OP, em linha reta, 670,04 m
(seiscentos e setenta metros e quatro centímetros), com
azimute de 104°18'04"; PQ, em curva à esquerda,
407,60 m (quatrocentos e sete metros e sessenta centímetros);
QR, em linha reta, 106,70 m (cento e seis metros e setenta
centímetros), com azimute de 79°03'46"; RS, em linha
reta, 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 169°03'46";
ST, em linha reta, 106,70 m (cento e seis metros e setenta
centímetros), com azimute de 259°03'46"; TU, em curva
à direita 473,75 m (quatrocentos e setenta e três metros
e setenta e cinco centímetros); UV, em linha reta, 670,04 m
(seiscentos e setenta metros e quatro centímetros), com
azimute de 284°18'04"; VX, em curva à esquerda,
473,39 m (quatrocentos e setenta e três metros e trinta e nove
centímetros); YW, em curva à esquerda, 305,36 m
(trezentos e cinco metros e trinta e seis centímetros); em
linha reta, 1.288,66 m (hum mil, duzentos e oitenta e oito metros e
sessenta e seis centímetros), com azimute de 231°20'41";
WZ, em curva à direita 413,08 m (quatrocentos e treze metros e
oito centímetros) ; ZA ,em linha reta, 890,56 m (oito- centos
e noventa metros e cinquenta e seis centímetros), com azimute
de 261°50'17"; A1B1, em curva à direita 406,68 m
(quatrocentos e seis metros e sessenta e oito centímetros);
B1C1; em linha reta, 196,31 m (cento e noventa e seis metros e trinta
e um centímetros); com azimute de 276°37'57"; C1D1 em
curva à esquerda 510,06 m (quinhentos e dez metros e seis
centímetros); D1E1, em linha reta, 373,86 m (trezentos e
setenta e três metros e oitenta e seis centímetros );
com azimute de 49°57'40"; E1F1 em curva à direita,
681,75 m (seiscentos e oitenta e um metros e setenta e cinco
centímetros); F1G1, em linha reta, 278,58 m (duzentos e
setenta e oito metros e cinqüenta e oito centímetros),
com azimute de 280°17'16"; G1H1, em curva à esquerda,
462,13 m (quatrocentos e sessenta e dois metros e treze centímetros);
H1A, em linha reta, 145,38 m (cento e quarenta e cinco metros e
trinta e oito centímetros), com azimute de 238°00'4";
perfazendo uma área de 1.155.579,90 m² (hum milhão,
cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos e setenta e nove
metros quadrados e noventa decímetros quadrados). Área
referente à planta DERSA n.° 11.01.000-D3/013, acha-se
situada entre os quilômetros 0 a 5 + 140 m do acesso a Rodovia
Presidente Dutra, é limitada pela faixa de domínio do
mesmo, iniciando-se pelo ponto «A» com coordenadas N =
7.415.410 E = 384.410, sendo definida pelos segmentos: AB, em curva à
esquerda, 495 m (quatrocentos e noventa e cinco metros); BC, em linha
reta de 1.080 m (hum mil, e oitenta metros), com azimute de
44°54'85"; CD, em curva à esquerda, 214 m (duzentos e
quatorze metros); DE, em linha reta de 251 m (duzentos e cinqüenta
e um metros), com azimute de 23°29'55";, EF, em linha reta
de 755 m (setecentos e cinqüenta e cinco metros), com azimute de
358°06'13»; " FG, em linha reta de 923 m (novecentos e
vinte e três metros), com azimute de 350°20'01"; GH,
em linha reta de 331 (trezentos e trinta e um metros), com azimute de
354º48'20"; HI, em curva à esquerda, 119 m (cento e
dezenove metros); IJ, em linha reta de 430 m (quatrocentos e trinta
metros), com azimute de 308°52'04»; JK, em curva à
direita, 366 m (trezentos e sessenta e seis metros); KL, em linha
reta de 350 m (trezentos e cinqüenta metros), com azimute de
329°02'10"; LM, em linha reta de 370 m (trezentos e setenta
metros), com azimute de 59°02'10"; MN, em linha reta de 219
m (duzentos e dezenove metros), com azimute de 223º09'09";
NO, em linha reta de 227 m (duzentos e vinte e sete metros), com
azimute de 149°02'10"; OP, em curva à esquerda, 315 m
(trezentos e quinze metros); PQ, em linha reta de 430 m (quatrocentos
e trinta metros), com azimute de 128°52'04"; QR, em curva à
direita, 221 m (duzentos e vinte e um metros); RS, em linha reta de
331 m (trezentos e trinta e um metros), com azimute de 174°48'20";
ST, em linha reta de 1.071 m (hum mil e setenta e um metros), com
azimute de 166°13'24"; TU, em linha reta de 500 m
(quinhentos metros), com azimute de 178°51'15"; UV, em linha
reta de 435 m (quatrocentos e trinta e cinco metros), com azimute de
203°29'55"; VW, em curva a direita, 276 m (duzentos e
setenta e seis metros); WA, em linha reta de 594 m (quinhentos e
noventa e quatro metros), com azimute de 224°54'35";
perfazendo uma área parcial de 800.800 m² (oitocentos mil
e oitocentos metros quadrados). XY, em linha reta de 112 m (cento e
doze metros), com azimute de 329°02'10"; YZ, em linha reta
de 145 m (cento e quarenta e cinco metros), com azimute de 59°02'10";
ZAI, em linha reta de 251 m (duzentos e cinqüenta e um metros),
com azimute de 84°17'22"; A1X, em linha reta de 370 m
(trezentos e setenta metros), com azimute de 239°02'10";
perfazendo uma área parcial de 28.800 m² (vinte e oito
mil e oitocentos metros quadrados). Portanto a área a ser
decretada de utilidade pública referente à planta DERSA
n.° 11.01.000-D3/013, e de 829.600 m² (oitocentos e vinte e
nove mil e seiscentos metros quadrados)."
Art. 3.º -
Continuam em pleno vigor os Decretos n. 16.474 de 30 de dezembro de
1980 e 17.737, de 25 de setembro de 1981, relativamente as demais
disposições neles contidas.
Art. 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José Maria S. de Barros, Secretário dos
Transportes
Publicado na Casa Civil, em 1.° de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais