DECRETO N. 18.785, DE 1 DE MAIO DE 1982

Dá a denominação de "Rodovia dos Trabalhadores" à Via Leste

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de se homenagear todos aqueles que na faina silenciosa, profícua e cotidiana contribuíram para a grandeza desta Nação;
Considerando que os trabalhadores brasileiros agregaram de modo paciente, mas seguro e indestrutível, os elementos básicos de uma sociedade aberta, e livre;
Considerando, ademais, que os trabalhadores em São Paulo são o sustentáculo da pujança do Estado, criando desenvolvimento e riqueza;
Considerando, por derradeiro, que a rodovia que ligará a cidade de São Paulo a Região Leste do Estado será inaugurada no Dia 1.° de Maio, data consagrada ao Trabalhador;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Rodovia dos Trabalhadores" a rodovia que liga a cidade de São Paulo a Região Leste do Estado, anteriormente denominada Via Leste, SP-70.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Marin Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, em 1.° de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais