DECRETO N. 18.785, DE 1 DE MAIO DE 1982
Dá a denominação de "Rodovia dos Trabalhadores" à Via Leste
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a necessidade de
se homenagear todos aqueles que na faina silenciosa, profícua
e cotidiana contribuíram para a grandeza desta Nação;
Considerando que os trabalhadores brasileiros agregaram de modo
paciente, mas seguro e indestrutível, os elementos básicos
de uma sociedade aberta, e livre;
Considerando, ademais, que os
trabalhadores em São Paulo são o sustentáculo da
pujança do Estado, criando desenvolvimento e riqueza;
Considerando, por derradeiro, que a rodovia que ligará a
cidade de São Paulo a Região Leste do Estado será
inaugurada no Dia 1.° de Maio, data consagrada ao Trabalhador;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se
"Rodovia dos Trabalhadores" a rodovia que liga a cidade de
São Paulo a Região Leste do Estado, anteriormente
denominada Via Leste, SP-70.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José Marin Siqueira de Barros, Secretário
dos Transportes
Publicado na Casa Civil, em 1.° de maio de
1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais