DECRETO N. 18.789, DE 4 DE MAIO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Rua Bolívar Ribeiro Boaventura,
entre as Ruas Henry Célia e Monsenhor Meirelis,
no
8.º distrito de Ermelindo Matarazzo, município e comarca
da Capital, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado
de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído pelo lote n.° 11 (Quadra
219 do Setor 130), situado à Rua Bolívar Ribeiro
Boaventura, entre as Ruas Henry Célia e Monsenhor Meirelis,
8.° Subdistrito de Ermelindo Matarazzo, no município e
comarca da Capital, com a área de 2.464,54 m² (dois mil,
quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e
quatro decímetros quadrados), necessário a Secretaria
da Saúde e destinado à construção do
Centro de Saúde de Jardim Danfer, ou a outro serviço
público, que consta pertencer a Maria Domitilia Gomes Seabra,
imóvel esse descrito no proc. PGE n.° 75.921/81, a saber:
«O terreno tem início no ponto «A», situado
no alinhamento da rua Henry Célia, confinando com o lote 9 que
consta pertencer a Hugo Lippi; deste ponto, segue em linha reta,
confrontando com os imóveis que consta pertencerem a Hugo
Lippi e Nilson Edmundo Marin, na distância de 61,50 m (sessenta
e um metros e cinqüenta centímetros), e rumo de 09°
00' (nove graus) SW até encontrar o ponto «B»; daí
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o
alinhamento da rua Monsenhor Meirelis, na distância de 28,20 m
(vinte e oito metros e vinte centímetros), e rumo de 77°
30' (setenta e sete graus e trinta minutos ) NW até encontrar
o ponto «C», de onde segue em curva à direita,
confrontando com a intersecção das ruas Monsenhor
Meirelis e Bolivar Boaventura, com desenvolvimento de 6,30 m (seis
metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto
«D»; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o
alinhamento da Rua Bolivar Ribeiro Boaventura, na distância de
63.50 (sessenta e três metros e cinquenta centímetros),
e rumo de 04° 00' (quatro graus) NE até encontrar o ponto
«E» daí segue em curva à direita
confrontando com a intersecção das Ruas Bolivar Ribeiro
Boaventura e Henry Célia, com desenvolvimento de 5,60 m(cinco
metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto
«F», quando segue em linha reta confrontando com o
alinhamento da rua Henry Célia, na distância de 35,40m
(trinta e cinco metros e quarenta centímetros) e rumo de 63°
10' (sessenta e três graus e dez minutos) SE, até
encontrar o ponto «A», início da presente
descrição, encerrando a área de 2.464,54 m²
(dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e
cinquenta e quatro decímetros quadrados).»
Artigo
2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta do Projeto
13.75.428.1004, do Orçamento Plurianual de Investimentos, para
o exercício de 1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de
maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira
de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos
Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa
Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais