DECRETO N. 18.789, DE 4 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Bolívar Ribeiro Boaventura, entre as Ruas Henry Célia e Monsenhor Meirelis, 
no 8.º distrito de Ermelindo Matarazzo, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelo lote n.° 11 (Quadra 219 do Setor 130), situado à Rua Bolívar Ribeiro Boaventura, entre as Ruas Henry Célia e Monsenhor Meirelis, 8.° Subdistrito de Ermelindo Matarazzo, no município e comarca da Capital, com a área de 2.464,54 m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), necessário a Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Jardim Danfer, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Maria Domitilia Gomes Seabra, imóvel esse descrito no proc. PGE n.° 75.921/81, a saber: «O terreno tem início no ponto «A», situado no alinhamento da rua Henry Célia, confinando com o lote 9 que consta pertencer a Hugo Lippi; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com os imóveis que consta pertencerem a Hugo Lippi e Nilson Edmundo Marin, na distância de 61,50 m (sessenta e um metros e cinqüenta centímetros), e rumo de 09° 00' (nove graus) SW até encontrar o ponto «B»; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da rua Monsenhor Meirelis, na distância de 28,20 m (vinte e oito metros e vinte centímetros), e rumo de 77° 30' (setenta e sete graus e trinta minutos ) NW até encontrar o ponto «C», de onde segue em curva à direita, confrontando com a intersecção das ruas Monsenhor Meirelis e Bolivar Boaventura, com desenvolvimento de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto «D»; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Bolivar Ribeiro Boaventura, na distância de 63.50 (sessenta e três metros e cinquenta centímetros), e rumo de 04° 00' (quatro graus) NE até encontrar o ponto «E» daí segue em curva à direita confrontando com a intersecção das Ruas Bolivar Ribeiro Boaventura e Henry Célia, com desenvolvimento de 5,60 m(cinco metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto «F», quando segue em linha reta confrontando com o alinhamento da rua Henry Célia, na distância de 35,40m (trinta e cinco metros e quarenta centímetros) e rumo de 63° 10' (sessenta e três graus e dez minutos) SE, até encontrar o ponto «A», início da presente descrição, encerrando a área de 2.464,54 m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).»
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.428.1004, do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o exercício de 1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais