DECRETO N. 18.790, DE 4 DE MAIO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Angatuba, imóvel situado no município de Angatuba, 
necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Angatuba, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 10.000,00m², situado no município e comarca de Angatuba, necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 76.747/80 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto denominado A situado à Rua Lucas Nogueira Garcez s|n.º no canto da divisa da propriedade de Adolfo Nery e s/m ou sucessores; desse ponto seguem com o rumo de 50°41' NW e distância de 100,00 metros atingem o ponto B; deste ponto defletem à direita e seguem com o rumo de 39°19' NE e distância de 100,00 metros atingem o ponto C, situado na Rua sem nome e dividindo com Adolfo Nery e s/m ou sucessores; desse ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua sem nome com o rumo de 50°41" SE e distância de 100,00 metros atingem o ponto D situado a Rua Lucas Nogueira Garcez; desse ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento da mencionada Rua com o rumo de 39°19 SE e distância de 100,00 metros atingem o ponto A que foi o início da presente descrição."
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais