DECRETO N. 18.790, DE 4 DE MAIO DE 1982
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Angatuba, imóvel situado no município
de Angatuba,
necessário à construção
da Escola Estadual de Primeiro Grau
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
da Prefeitura Municipal de Angatuba, um terreno, sem benfeitorias,
com a área de 10.000,00m², situado no município e
comarca de Angatuba, necessário à construção
da Escola Estadual de Primeiro Grau, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 76.747/80
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Iniciam-se as divisas no ponto denominado A situado à
Rua Lucas Nogueira Garcez s|n.º no canto da divisa da
propriedade de Adolfo Nery e s/m ou sucessores; desse ponto seguem
com o rumo de 50°41' NW e distância de 100,00 metros
atingem o ponto B; deste ponto defletem à direita e seguem com
o rumo de 39°19' NE e distância de 100,00 metros atingem o
ponto C, situado na Rua sem nome e dividindo com Adolfo Nery e s/m ou
sucessores; desse ponto defletem à direita e seguem pelo
alinhamento da Rua sem nome com o rumo de 50°41" SE e
distância de 100,00 metros atingem o ponto D situado a Rua
Lucas Nogueira Garcez; desse ponto defletem à direita e seguem
pelo alinhamento da mencionada Rua com o rumo de 39°19 SE e
distância de 100,00 metros atingem o ponto A que foi o início
da presente descrição."
Artigo 2.º-
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário
da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais