DECRETO N. 18.791, DE 4 DE MAIO DE 1982
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias,
situado naquele município,
necessário à
construção da Unidade Escolar do Jardim São
Domingos
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
da Prefeitura Municipal de Guarulhos, um terreno, sem benfeitorias,
com a área de 5.032,70 metros quadrados, situado no município
e comarca de Guarulhos, necessário à construção
da Unidade Escolar do Jardim São Domingos com medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 79.371/81 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Inicia-se no ponto A, situado no
alinhamento da Estrada da Dracena; daí segue por esse
alinhamento na distância de 20,00m (vinte metros) até o
ponto B; daí segue em curva por esse alinhamento, com raio de
108m (cento e oito metros), na distância de 98,00m (noventa e
oito metros) até o ponto C; daí, segue em curva pelo
alinhamento da Estrada da Dracena e Rua Fraiburgo com raio de 9,00m
(nove metros) na distância de 19,50m (dezenove metros e
cinquenta centímetros) até o ponto D; daí, segue
pelo alinhamento da Rua Fraiburgo, na distância de 97,00m
(noventa e sete metros) até o ponto E; daí, deflete à
direita e segue na distância de 58,50m (cinquenta e oito metros
e cinquenta centímetros) até o ponto A, início
da presente descrição, encerrando uma área de
5.032,70m² (cinco mil e trinta e dois metros quadrados e setenta
decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário
da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais