DECRETO N. 18.791, DE 4 DE MAIO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da Unidade Escolar do Jardim São Domingos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 5.032,70 metros quadrados, situado no município e comarca de Guarulhos, necessário à construção da Unidade Escolar do Jardim São Domingos com medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 79.371/81 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia-se no ponto A, situado no alinhamento da Estrada da Dracena; daí segue por esse alinhamento na distância de 20,00m (vinte metros) até o ponto B; daí segue em curva por esse alinhamento, com raio de 108m (cento e oito metros), na distância de 98,00m (noventa e oito metros) até o ponto C; daí, segue em curva pelo alinhamento da Estrada da Dracena e Rua Fraiburgo com raio de 9,00m (nove metros) na distância de 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros) até o ponto D; daí, segue pelo alinhamento da Rua Fraiburgo, na distância de 97,00m (noventa e sete metros) até o ponto E; daí, deflete à direita e segue na distância de 58,50m (cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros) até o ponto A, início da presente descrição, encerrando uma área de 5.032,70m² (cinco mil e trinta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais