DECRETO N. 18.794, DE 4 DE MAIO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, um terreno, sem benfeito- rias, com a área de 4.000,00 metros quadrados, a ser desmembrado de área maior, situado no município e comarca de Santo Anastácio, necessário a construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, com as medidas e c confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 81.583-81 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «Iniciam no ponto «A», denominado em planta anexa n.° 187, executada pelo Setor de Desenho da ST. 10, situado no alinhamento da Rua Oswaldo Cruz, distante 275,00 m (duzentos e setenta e cinco metros), do ponto de intersecção desta rua com a Rua Tiers, deste ponto, seguem pelo alinhamento da Rua Oswaldo Cruz na distância de 40,00 m (quarenta metros) até encontrarem o ponto «B», deste ponto, defletem a direita e seguem na distância de 100,00 metros (cem metros) confrontando com terreno de propriedade municipal até encontrarem o ponto «C»; deste ponto, voltam a defletir a direita e seguem continuando a confrontar com terreno de propriedade municipal na distância de 40,00 m (quarenta metros) até atingirem o ponto «D»; deste ponto, defletem à direita e seguem confrontando com terreno de propriedade municipal na distância de 100,00 m (cem metros), até encontrarem o ponto «A», início da presente descrição, encerrando área de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais