DECRETO N. 18.795, DE 4 DE MAIO DE 1982

Dá nova redação ao Decreto n.° 16.665, de 19 de fevereiro de 1981, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, 
da Usina Catanduva S/A - Açúcar e Álcool, imóvel situado no Município de Catiguá, Comarca de Catanduva, necessário ao funcionamento de Unidade Escolar

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 16.665, de 19 de fevereiro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Usina Catanduva S/A - Açúcar e Álcool, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), situado no Município de Catiguá, Comarca de Catanduva, necessário ao funcionamento de Unidade Escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 62.867-77, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem inicio no ponto «A» e segue em paralelo ao prédio da Escola, numa distância de 60 metros até o ponto «B». Do ponto «B», deflete à direita, 90ºW e distância de 50 metros até o ponto «C». Do ponto «C», deflete à, direita, 90°00' e distância de 60 metros até o ponto «D». Do ponto «D», deflete à direita 90°00' e distância de 50 metros até o ponto «A» inicial da descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais