DECRETO N. 18.795, DE 4 DE MAIO DE 1982
Dá
nova redação ao Decreto n.° 16.665, de 19 de
fevereiro de 1981, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por
doação,
da Usina Catanduva S/A - Açúcar
e Álcool, imóvel situado no Município de
Catiguá, Comarca de Catanduva, necessário ao
funcionamento de Unidade Escolar
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- O Artigo 1.° do Decreto n. 16.665, de 19 de fevereiro de
1981, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo
1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação
da Usina Catanduva S/A - Açúcar e Álcool, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 3.000,00 m² (três
mil metros quadrados), situado no Município de Catiguá,
Comarca de Catanduva, necessário ao funcionamento de Unidade
Escolar, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 62.867-77, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem
inicio no ponto «A» e segue em paralelo ao prédio
da Escola, numa distância de 60 metros até o ponto «B».
Do ponto «B», deflete à direita, 90ºW e
distância de 50 metros até o ponto «C». Do
ponto «C», deflete à, direita, 90°00' e
distância de 60 metros até o ponto «D». Do
ponto «D», deflete à direita 90°00' e
distância de 50 metros até o ponto «A»
inicial da descrição."
Artigo 2.º -
Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 1981.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais