DECRETO N. 18.798, DE 4 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a fim de dar prosseguimento as obras da Rodovia Castelo Branco,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, e consoante o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, fica suplementado em Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabela 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 100.000,00 (cem milhões de cruzeiros), com base no Artigo 6.º inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81;
II - Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), nos termos dos iniso III, § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Decreto n. 18.377, de 18/01/1982, conforme  Tabela 2 deste Decreto
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais