DECRETO N. 18.800, DE 4 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a
necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, de forma a
permitir-lhe a subscrição de ações do
Desenvolvimento Rodoviário S/A. - DERSA,
Decreta:
Artigo
1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°,
Inciso I, da Lei n. 3175, de 11-12-81, fica aberto a Secretária
dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000
(cinco bilhões de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no
artigo primeiro, fica suplementado em Cr$ 5.000.000.000 (cinco
bilhões de cruzeiros), o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 18.358,
de 30-12-81, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais
