DECRETO N. 18.801, DE 4 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos próprios constantes das dotações do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos Transportes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, um crédito de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais