DECRETO N. 18.803, DE 4 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro de Cangaíba,
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 54,80 m² (cinquenta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Cangaiba, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Faixa de Esgotos «23, da Bacia «46», do Córrego Tiquatira, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Rafael Contreira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 46 - 12 - E.25 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 133, a saber: Propriedade n.° 133-28: O terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas topográficas N 7.398 926,50 e E 342.909,00, referidas ao tema U.T.M.; daí, segue com rumo NE por uma distância de 2,50 m. confrontando com a Rua Oldham ate o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 22,20 m, confrontando com remanescente de área até o ponto «C»; daí deflete à direita e segue com rumo médio NW por uma distância de 3,50 m até o ponto «D»; daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 20,00 metros, confrontando com viela sanitária em toda essa extensão até o ponto «A», onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carácter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00 00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais