DECRETO N. 18.803, DE 4 DE MAIO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
ou instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no bairro de Cangaíba,
município e comarca
da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou
sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
54,80 m² (cinquenta e quatro metros e oitenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Cangaiba,
município e comarca da Capital, necessário a Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
para a implantação da Faixa de Esgotos «23, da
Bacia «46», do Córrego Tiquatira, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Rafael Contreira, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° E 46 - 12 - E.25 e respectivo
memorial descritivo, constantes do processo n.° 133, a saber:
Propriedade n.° 133-28: O terreno tem inicio no ponto «A»,
de coordenadas topográficas N 7.398 926,50 e E 342.909,00,
referidas ao tema U.T.M.; daí, segue com rumo NE por uma
distância de 2,50 m. confrontando com a Rua Oldham ate o ponto
«B»; daí, deflete à direita e segue com
rumo SE por uma distância de 22,20 m, confrontando com
remanescente de área até o ponto «C»; daí
deflete à direita e segue com rumo médio NW por uma
distância de 3,50 m até o ponto «D»; daí
deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância
de 20,00 metros, confrontando com viela sanitária em toda essa
extensão até o ponto «A», onde teve inicio
a presente descrição perimétrica.
Artigo
2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carácter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00 00.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e
do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais