DECRETO N. 18.804, DE 4 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro do Ipiranga, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 21,90 m² (vinte e um metros e noventa decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro do Ipiranga, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos - Bacia 34 - Córrego Moinho Velho - Faixa "13", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Manoel Alcione Pereira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 34-03-E.2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 127, a saber: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.385.993,00 e E 335.690,00, referidas no sistema U.T.M., localizado no alinhamento predial da Rua Rafael Fecondo, junto a um muro de divisa do imóvel n.° 778; daí, segue pelo referido alinhamento predial com rumo NE por uma distância de 1,00 m, fazendo frente para a Rua Rafael Fecondo, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da rede de esgotos com rumo SE por uma distância de 21,90 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto C ; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 1,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D", Junto a um muro de divisa com uma viela; daí, deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo NW por uma distância de 21,90 m confrontando com uma viela e o imóvel n.° 778, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais