DECRETO N. 18.804, DE 4 DE MAIO DE 1982
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro do Ipiranga, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou
sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
21,90 m² (vinte e um metros e noventa decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro do Ipiranga,
município e comarca da Capital, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos - Bacia
34 - Córrego Moinho Velho - Faixa "13", ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Manoel Alcione Pereira, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E
34-03-E.2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 127, a saber: O terreno tem início no ponto "A",
de coordenadas topográficas N 7.385.993,00 e E 335.690,00,
referidas no sistema U.T.M., localizado no alinhamento predial da Rua
Rafael Fecondo, junto a um muro de divisa do imóvel n.°
778; daí, segue pelo referido alinhamento predial com rumo NE
por uma distância de 1,00 m, fazendo frente para a Rua Rafael
Fecondo, até atingir o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da rede
de esgotos com rumo SE por uma distância de 21,90 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto C ; daí, deflete à direita e segue com rumo SW
por uma distância de 1,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "D", Junto a um
muro de divisa com uma viela; daí, deflete à direita e
segue pelo referido muro de divisa com rumo NW por uma distância
de 21,90 m confrontando com uma viela e o imóvel n.° 778,
até atingir o ponto "A", onde teve início a
presente descrição perimétrica.
Artigo
2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e
do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais