DECRETO N. 18.807, DE 4 DE MAIO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado rio município de Américo
Brasiliense, Comarca de Araraquara,
necessário ao
Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da
Estrada Araraquara Américo Brasiliense,
trecho
Penitenciária Regional de Araraquara - Américo
Brasiliense
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, o bem imóvel abaixo caracterizado, configurando
na planta geral, desenho PAT. n.° 29.367 e planta individual
respectivamente às fls. 6 dos autos n.° 179.346-DER-1982,
constituído de terreno e benfeitorias. necessários à
construção da estrada Araraquara - Américo
Brasiliense, trecho Penitenciária Regional de Araraquara -
Américo Brasiliense, num total de 101.750,00 m² (cento e
um mil e cinquenta-metros quadrados), conforme projeto aprovado em 13
de dezembro de 1979, às fls. 31 v. dos autos n.°
167.749-DER-78, a saber: AREA 1 (única) - que consta pertencer
a Usina Santa Cruz, começa no Ponto A, junto à cerca da
Estrada Araraquara - Américo Brasiliense na altura da estaca
10 8,60 m deste ponto, segue por uma linha irregular na distância
de 2.543,74 m, confrontando com a expropriada, até encontrar o
ponto B, localizado na altura da estaca 229 + 12,34 m, daí
deflete à direita e segue na distância de 30,00 m,
confrontando com a Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense, até encontrar o ponto C; daí deflete à
direita e segue na distância de 2.538,74 m, confrontando com a
expropriada, até encontrar o ponto D; daí, deflete à
direita e segue na distância de 40,00 m confrontando com a
Prefeitura Municipal de Araraquara, até encontrar o ponto A,
inicial do perímetro, encerrando a área de 101.750,00
m² (cento e um mil, setecentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, aos 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.807, DE 4 DE MAIO DE 1982
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Américo
Brasiliense, comarca de Araraquara,
necessário ao
Departamento e Estradas de Rodagem, para construção da
Estrada Araraquara-Américo Brasiliense,
trecho
Penitenciária Regional de Araraquara - Américo
Brasiliense
Artigo 1.°
-
ÁREA 1 (única) - ...
onde se lê: na
altura da estaca 102 + 8,60m deste ponto,...
leia-se: na altura
da estaca 102 + 8,60m deste ponto,...