DECRETO N. 18.807, DE 4 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado rio município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, 
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Estrada Araraquara Américo Brasiliense, 
trecho Penitenciária Regional de Araraquara - Américo Brasiliense

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem imóvel abaixo caracterizado, configurando na planta geral, desenho PAT. n.° 29.367 e planta individual respectivamente às fls. 6 dos autos n.° 179.346-DER-1982, constituído de terreno e benfeitorias. necessários à construção da estrada Araraquara - Américo Brasiliense, trecho Penitenciária Regional de Araraquara - Américo Brasiliense, num total de 101.750,00 m² (cento e um mil e cinquenta-metros quadrados), conforme projeto aprovado em 13 de dezembro de 1979, às fls. 31 v. dos autos n.° 167.749-DER-78, a saber: AREA 1 (única) - que consta pertencer a Usina Santa Cruz, começa no Ponto A, junto à cerca da Estrada Araraquara - Américo Brasiliense na altura da estaca 10 8,60 m deste ponto, segue por uma linha irregular na distância de 2.543,74 m, confrontando com a expropriada, até encontrar o ponto B, localizado na altura da estaca 229 + 12,34 m, daí deflete à direita e segue na distância de 30,00 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, até encontrar o ponto C; daí deflete à direita e segue na distância de 2.538,74 m, confrontando com a expropriada, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 40,00 m confrontando com a Prefeitura Municipal de Araraquara, até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, encerrando a área de 101.750,00 m² (cento e um mil, setecentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.807, DE 4 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Américo Brasiliense, comarca de Araraquara, 
necessário ao Departamento e Estradas de Rodagem, para construção da Estrada Araraquara-Américo Brasiliense, 
trecho Penitenciária Regional de Araraquara - Américo Brasiliense

Retificação

Artigo 1.° -
ÁREA 1 (única) - ...
onde se lê: na altura da estaca 102 + 8,60m deste ponto,...
leia-se: na altura da estaca 102 + 8,60m deste ponto,...