DECRETO N. 18.808, DE 4 DE MAIO DE 1982

Declara oe utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Angatuba, 
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para Implantação e Pavimentação da Ligação Via Raposo Tavares (SP-270) - Buri,
trecho Buri - Aracaçu Campina do Monte Alegre Via Raposo Tavares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados com a área total de 22.441,00 metros quadrados, configurados nas plantas individuais n.°s PAT-29.361, PAT-29.360, PAT29. 359 e PAT-29.358, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para implantação e pavimentação da ligação Via Raposo Tavares (SP.270) - Buri, trecho Buri - Aracaçu-Campina do Monte Alegre - Via Raposo Tavares conforme projeto aprovado às folhas 50 do Expediente n.° 42.281-DR.2-81, em 17 de dezembro de 1981, a saber:
I - Imóvel que consta pertencer a Antônio Ferraz, situado entre as estacas 302 + 10,00 a 405 + 08,00, começa no ponto «A» e segue por uma linha sensivelmente curva e reta numa distância de 2.062,00 m, confrontando com o próprio, até o ponto «B»; daí deflete à direita e segue por uma linha sensivelmente curva e reta numa distância de 2.061,00 m, confrontando com a estrada municipal, até encontrar o ponto «C», pela mesma diretriz; daí, deflete à direita e segue por uma linha reta numa distância de 06,00 m, confrontando com Domingos Santi, até atingir o ponto «A», onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 12.263,50 metros quadrados;
II - Imóvel que consta pertencer a Antônio Ferraz, situado entre as estacas 391 + 01,00 a 432 + 19,00, começa no ponto «A» e segue em linha reta por uma distância de 330,00 m, confrontando com a estrada municipal, até encontrar o ponto «B»; daí deflete à direita ligeiramente em curva por uma distância de 52,00 m, confrontando com o próprio, até encontrar o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 466,00 m, confrontando com a estrada municipal, até encontrar o ponto «D»; daí, deflete à direita e segue em linha reta Dor uma distância de 08,00 m. confrontando com Paulo Camilo dos Santos até encontrar o ponto «E»; daí deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o PT = 413 + 14,35, daí, seguindo em curva à esquerda até encontrar o PCD = 403 + 01 96, prosseguindo em linha reta até encontrar o ponto «F»; perfazendo a extensão de 813 00 m, confrontando com o próprio: daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 07,00 m, confrontando com Paulo Coraíni, ate atingir o ponto «A», onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 8.320,00 metros quadrados;
III - Imóvel que consta pertencer a Antônio Ferraz, situado entre as estacas 366 + 17,50 a 373 + 09,00, começa no ponto "A"; e segue por uma linha reta numa distância de 130,00m, confrontando com a estrada municipal, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por uma linha reta numa distância de 07,00m, confrontando com Antônio Custódio, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por uma linha reta numa distância de 129,00m, confrontando com o próprio, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue por uma linha reta numa distância de 07,00m, confrontando com José Santi, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 905,50 metros quadrados;
IV - Imóvel que consta pertencer a Antônio Ferraz, situado entre as estacas 374 + 17,00 a 381 + 14,00; começa no ponto "A" e segue por uma linha reta numa distância de 07,00m, confrontando com Paulo Coraíni, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 136,00m, confrontando com o próprio, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por uma linha reta numa distância de 07,00m, confrontando com Antônio Custódio, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue por uma linha reta numa distância de 136,00m, confrontando com a estrada municipal até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 952,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais