DECRETO N. 18.808, DE 4 DE MAIO DE 1982
Declara
oe utilidade pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no município e comarca de
Angatuba,
necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem para Implantação e Pavimentação
da Ligação Via Raposo Tavares (SP-270) - Buri,
trecho
Buri - Aracaçu Campina do Monte Alegre Via Raposo Tavares
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados com a área
total de 22.441,00 metros quadrados, configurados nas plantas
individuais n.°s PAT-29.361, PAT-29.360, PAT29. 359 e PAT-29.358,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para
implantação e pavimentação da ligação
Via Raposo Tavares (SP.270) - Buri, trecho Buri - Aracaçu-Campina
do Monte Alegre - Via Raposo Tavares conforme projeto aprovado às
folhas 50 do Expediente n.° 42.281-DR.2-81, em 17 de dezembro de
1981, a saber:
I - Imóvel que consta pertencer a
Antônio Ferraz, situado entre as estacas 302 + 10,00 a 405 +
08,00, começa no ponto «A» e segue por uma linha
sensivelmente curva e reta numa distância de 2.062,00 m,
confrontando com o próprio, até o ponto «B»;
daí deflete à direita e segue por uma linha
sensivelmente curva e reta numa distância de 2.061,00 m,
confrontando com a estrada municipal, até encontrar o ponto
«C», pela mesma diretriz; daí, deflete à
direita e segue por uma linha reta numa distância de 06,00 m,
confrontando com Domingos Santi, até atingir o ponto «A»,
onde teve início a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 12.263,50 metros
quadrados;
II - Imóvel que consta pertencer a
Antônio Ferraz, situado entre as estacas 391 + 01,00 a 432 +
19,00, começa no ponto «A» e segue em linha reta
por uma distância de 330,00 m, confrontando com a estrada
municipal, até encontrar o ponto «B»; daí
deflete à direita ligeiramente em curva por uma distância
de 52,00 m, confrontando com o próprio, até encontrar o
ponto «C»; daí, deflete à direita e segue
em linha reta por uma distância de 466,00 m, confrontando com a
estrada municipal, até encontrar o ponto «D»; daí,
deflete à direita e segue em linha reta Dor uma distância
de 08,00 m. confrontando com Paulo Camilo dos Santos até
encontrar o ponto «E»; daí deflete à
direita e segue em linha reta até encontrar o PT = 413 +
14,35, daí, seguindo em curva à esquerda até
encontrar o PCD = 403 + 01 96, prosseguindo em linha reta até
encontrar o ponto «F»; perfazendo a extensão de
813 00 m, confrontando com o próprio: daí, deflete à
direita e segue em linha reta por uma distância de 07,00 m,
confrontando com Paulo Coraíni, ate atingir o ponto «A»,
onde teve início a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 8.320,00 metros
quadrados;
III - Imóvel que consta pertencer a
Antônio Ferraz, situado entre as estacas 366 + 17,50 a 373 +
09,00, começa no ponto "A"; e segue por uma linha
reta numa distância de 130,00m, confrontando com a estrada
municipal, até encontrar o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue por uma linha reta numa distância
de 07,00m, confrontando com Antônio Custódio, até
encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita
e segue por uma linha reta numa distância de 129,00m,
confrontando com o próprio, até encontrar o ponto "D";
daí, deflete à direita e segue por uma linha reta numa
distância de 07,00m, confrontando com José Santi, até
atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica, encerrando a área
de 905,50 metros quadrados;
IV - Imóvel que consta
pertencer a Antônio Ferraz, situado entre as estacas 374 +
17,00 a 381 + 14,00; começa no ponto "A" e segue por
uma linha reta numa distância de 07,00m, confrontando com Paulo
Coraíni, até o ponto "B"; daí, deflete
à direita e segue em linha reta por uma distância de
136,00m, confrontando com o próprio, até encontrar o
ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por
uma linha reta numa distância de 07,00m, confrontando com
Antônio Custódio, até o ponto "D"; daí,
deflete à direita e segue por uma linha reta numa distância
de 136,00m, confrontando com a estrada municipal até atingir o
ponto "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 952,00 metros
quadrados.
Artigo 2.º - Fica o expropriante
autorizado a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria do orçamento
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário
dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais