DECRETO N. 18.809, DE 4 DE MAIO DE 1982

Autoriza o DER a transferir a PM de Moji das Cruzes os encargos de administração, Conservação e Melhoria que incidem,
respectivamente, sobre os trechos da SP-98 e SP-39

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Moji das Cruzes, mediante instrumento de Convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem, respectivamente, sobre as estradas estaduais, SP 98, trecho pavimentado entre o km 53 e o km 55, situado no perímetro urbano do Distrito da Sede, com a denominação de Avenida Dr. Deodato Wertheimer, caracterizado no Desenho n.° 20.338, a fls. 56, dos Autos Administrativos n.º  178.590/DER/81 e SP 39 trecho pavimentado entre o km 44 e o km 45 4- 400 m, situado no perímetro urbano do Distrito de Jundiapeba, com a denominação de Avenida Altino Arantes, caracterizado no Desenho n. 20.338, a fls. 56, dos Autos Administrativos n.° 178.590/DER/81.
Artigo 2.º - Ficam assegurados ao DER, respectivamente o domínio da área da SP-98 e os direitos de legitimo possuidor da área da SP-39.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais