DECRETO N. 18.810, DE 4 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre apoio da Administração à Campanha de 1982 do Selo Antituberculose, de iniciativa da Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que com a edição
do Decreto n. 16.847, de 3 de abril de 1981, a Administração
do Estado conseguiu prestar apoio reconhecidamente valioso à
Campanha de 1981 do Selo Antituberculose,
Decreta:
Artigo
1.° - As autoridades administrativas do Estado ficam
recomendadas e incumbidas da conjugação de esforços
a fim de mencionar a Campanha do Selo Antituberculose, de finalidades
civis e humanitárias.
Artigo 2.° - As
Secretarias da Saúde, da Educação e da Promoção
Social, mais particularmente, dirigem-se as recomendações
e encargos referidos no artigo precedente, de modo a, sem restrições
e por seus órgãos próprios, manterem a mais
estreita cooperação e apoio destinados ao
desenvolvimento da Campanha de 1982 do Selo Antituberculose.
Artigo
3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário
da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário
da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da
Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de
maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais