DECRETO N. 18.810, DE 4 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre apoio da Administração à Campanha de 1982 do Selo Antituberculose, de iniciativa da Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que com a edição do Decreto n. 16.847, de 3 de abril de 1981, a Administração do Estado conseguiu prestar apoio reconhecidamente valioso à Campanha de 1981 do Selo Antituberculose,
Decreta: 
Artigo 1.° - As autoridades administrativas do Estado ficam recomendadas e incumbidas da conjugação de esforços a fim de mencionar a Campanha do Selo Antituberculose, de finalidades civis e humanitárias.
Artigo 2.° - As Secretarias da Saúde, da Educação e da Promoção Social, mais particularmente, dirigem-se as recomendações e encargos referidos no artigo precedente, de modo a, sem restrições e por seus órgãos próprios, manterem a mais estreita cooperação e apoio destinados ao desenvolvimento da Campanha de 1982 do Selo Antituberculose.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais