DECRETO N. 18.812, DE 4 DE MAIO DE 1982

Autoriza a doação de moinho de trigo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido constante do processo SAA-205.336-81, a doação, à Prefeitura Municipal de Itararé, do um moinho de trigo, marca Utita, n.º 23.010 e componentes, relacionados às fls. 70-71 avaliado em Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), pertencente à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais