DECRETO N. 18.812, DE 4 DE MAIO DE 1982
Autoriza a doação de moinho de trigo
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso
II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada,
em deferimento ao pedido constante do processo SAA-205.336-81, a
doação, à Prefeitura Municipal de Itararé,
do um moinho de trigo, marca Utita, n.º 23.010 e componentes,
relacionados às fls. 70-71 avaliado em Cr$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil cruzeiros), pertencente à
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário
de Agricultura e Abastecimento.
Calim Eid, Secretário de
Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de
maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais