DECRETO N. 18.813, DE 4 DE MAIO DE 1982
Autoriza a doação de bem móvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea
«a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
constante do processo GG-2.473-81, a doação à
Prefeitura Municipal de Maués, Estado do Amazonas - de um
aparelho R-X «Philips Practix», chapa patrimonial n.°
12.726, pertencente ao Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais