DECRETO N. 18.813, DE 4 DE MAIO DE 1982

Autoriza a doação de bem móvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido constante do processo GG-2.473-81, a doação à Prefeitura Municipal de Maués, Estado do Amazonas - de um aparelho R-X «Philips Practix», chapa patrimonial n.° 12.726, pertencente ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais