DECRETO N. 18.815, DE 5 DE MAIO DE 1982
Autoriza a
prorrogação do prazo de permissão de uso de
imóvel estadual à entidade que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias,
o prazo previsto pelo Artigo 2.º do Decreto Estadual n.
16.811, de 17 de março de 1981. que autorizou a permissão
de uso, a título precário, de imóvel estadual
à Associação das Mulheres Unidas pelo Brasil.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais