DECRETO N. 18.816, DE 5 DE MAIO DE 1982

Transfere da administração da Secretaria da Justiça, para a Secretaria da Fazenda, o imóvel que menciona

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça para a Secretaria da Fazenda, para a construção de prédio destinado à instalação das unidades Fazendárias locais, o terreno sem benfeitorias localizado no Jardim Hípico, com frente para a Avenida Barão do Rio Branco, na cidade de Colina, com área de 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados), cadastrado como Próprio Estadual n.º P.E. 4.206, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, devidamente descrito e caracterizado no processo 57.374/78 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais