DECRETO N. 18.816, DE 5 DE MAIO DE 1982
Transfere da administração da Secretaria da Justiça, para a Secretaria da Fazenda, o imóvel que menciona
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica transferido da administração da Secretaria
da Justiça para a Secretaria da Fazenda, para a construção
de prédio destinado à instalação das
unidades Fazendárias locais, o terreno sem benfeitorias
localizado no Jardim Hípico, com frente para a Avenida Barão
do Rio Branco, na cidade de Colina, com área de 1.800,00 m²
(mil e oitocentos metros quadrados), cadastrado como Próprio
Estadual n.º P.E. 4.206, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, devidamente descrito e caracterizado no processo
57.374/78 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário
da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da
Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais